sumário
Juris Cognoscendi
terça-feira, novembro 29, 2016
segunda-feira, novembro 28, 2016
11. AVISO
11. AVISO
27. Sumários
Sumário da 27.ª Lição (25 de Novembro de 2016)
Continuação do Sumário da Lição anterior.
26. Sumários
Sumário da 26.ª Lição (25 de Novembro de 2016)
Continuação do Sumário da Lição anterior,
1. A estrutura das regras: previsão ou hipótese; estatuição ou consequência.
2. A previsão como estrutura funcional.
3. Classificação das regras.
3.1. Classificação atinente à estrutura das regras.
3.2. Classificação atinente ao âmbito espacial de validade das regras.
3.3. Classificação atinenente à obrigatoriedade das regras.
3.4. Classificação atinente à generalidade e abstração.
5. Classificação atinente ao regime sancionatório das regras.
3.6.1. Regras primárias e regras secundárias.
3.6.2. Regras substantivas e regras adjectivas.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 363 ss)
domingo, novembro 27, 2016
25. Sumários
Sumário da 25.ª edição (24 d Novembro de 2016)
4. As subdiviões do direito público.
4.1. Direito constitucional.
4.2. Direito administrativo.
4.3. Direito fiscal.
4.4.Direito internacional público.
4.5. Direito penal.
4.6. Outros ramos do direito público.
5. As subdivisões do direito privado
5.1. Direito civil
5.1.1. A sistematização germânica dos ramos do Direito civil.
5.1.1.1. Direito das obrigações.
5.1.1.2. Direitos reais.
5.1.1.3. Direito da família.
5.1.1.4. Direito das sucessões.
5.2. Direito internacional privado.
5.3. Direito comercial.
5.4.Outros ramos do direito privado.
6. As disciplinas intermediárias (direitos mistos).
6.1. Direito processual.
6.2.Direito do trabalho.
6.3. Direito comunitário.
7. Outros ramos do direito.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 303 ss)
domingo, novembro 20, 2016
24. Sumários
Sumário da 24.ª Lição (18 de Novembro de 2016)
Continuação do Sumário da Lição anterior.
A especialização das regras de direito:
1. Summa divisio (?): Direito público e direito privado.
2. Uma distinção instrumental.
3. Principais critérios em que assenta a distinção.
3.1. Critério dos interesses em jogo.
3.2. Critério da posição dos sujeitos.
6. Direito objectivo e direito subjectivo.
2. A finalidade social da regra do direito.
3. O carácter exterior da regra do direito.
4. O carácter coercitivo da regra do direito.
4.1. O carácter obrigatório da regra do direito.
4.2. O carácter sancionatório da regra do direito.
(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 237 ss)
sábado, novembro 19, 2016
10. AVISO
10 AVISO
As páginas 192 e 193 (Perspectiva jurídica do marxismo) e 205 a 217 (Os direitos humanos. Perspectiva histórica) não foram sumariadas. Não pertencem ao programa.
22. Sumários
Sumário da 22.ª Lição (17 de Novembro de 2016)
3.3. A fundamentação dos direitos humanos.
domingo, novembro 13, 2016
8. AVISO
8. AVISO
Peço que leiam a "Declaração dos direitos do homem e do cidadão"(1789), a "Declaração Universal dos Direitos do Homem" (1948), o "Pacto Internacional de Direitos económicos, Sociais e Culturais" (1966) , o "Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos" (1966) e a "Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia" (2000). Existem textos respeitantes a certas categorias de pessoas: "Declaração dos direitos da criança"; "Declaração dos direitos de deficiente mental", etc.
21. Sumários
Sumário da 21.ª Lição (11 de Novembro de 2016)
3. Elementos para uma conclusão.
3.1. A pretensão de uma terceira via.
(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 195 ss).
20. Sumários
Sumário da 20.ª Lição (11 de Novembro de 2016)
O positivismo jurídico (conclusão):
2.3.2. O positivismo sociológico.
2.4. Crítica ao positivismo.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 190 ss)
sexta-feira, novembro 11, 2016
19. Sumários
Sumário da 19.ª Lição (9 de Novembro de 20169
2.3. Duas concepções positivistas:
2.3.1. Hans Kelsen e a "doutrina pura do direito".
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 158 ss. Para uma síntese cfr. Mário Reis Marques, Introdução ao direito I. Programa, conteúdos e métodos de ensino, Coimbra, 2009, 119 ss).
terça-feira, novembro 08, 2016
7. AVISO
7. AVISO
A prova de "Avaliação Repartida" será realizada no dia 8 de Novembro (hoje), no Auditório, às 16H30.
domingo, novembro 06, 2016
18. Sumários
Sumário de 18.ª Lição (4 de Novembro de 2016)
2.2.5. A omnipotência do legislador: Montesquieu e Beccaria.
2.2.6. A prevalência da lei.
2.2.7. O Estado como o titular do direito.
2.2.8. Savigny: a ciência jurídica (histórica) como justificação do direito positivo.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 161 ss.)
17. Sumários
Sumário da 16.ª Lição (4 de Novembro de 2016)
2.2. Fontes históricas do positivismo (cont.):
2.2.2. Hobbes: a concepção formalista e imperativista do direito.
2.2.3. A composição de um círculo vicioso. A vontade geral e a lei.
2.2.4. A posição dos juízes no Estado Moderno.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 154 ss)
16. Sumários
Sumário da 16.ª Lição (3 de Novembro de 2016)
2. A resposta positivista.
2.1.O positivismo jurídico.
2.1.1. Alguns sentidos de positividade.
2.1.2. Características do positivismo.
2.2. Fontes históricas do positivismo.
2.2.1. O positivismo filosófico.
terça-feira, novembro 01, 2016
6. AVISO6. AVISO
6. AVISO
