7. AVISO
7. AVISO
7. AVISO
Sumário da 16.ª Lição (27 de Março de2015)
4. O problema das lacunas:
a) O conceito de lacuna.
b) A rejeição do problema.
c) Espaço jurídico e espaço extrajurídico.
d) Lacunas intencionais ou voluntárias e lacunas não intencionais ou involuntárias; lacunas de previsão e lacunas de estatuição; lacunas da lei e lacunas do direito.
e) Hetero-integração.
f) Auto-integração.
(Tema livre)
6. AVISO
Sumário da 15.ª Lição (26 de Março de 2015)
Interpretação jurídica (conclusão):
j. Resultados da interpretação.
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta cit.,)
Sumário de 14.ª Lição (20 de Março de 2015)
Continuação do Sumário da Lição anterior.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Os argumentos em que se apoiam.
2. Orientações mistas.
g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.
h) Os factores ou elemento da interpretação (factores hermeneûticas):
1. Elemento gramatical.
2. Elemento histórico.
3. Elemento sistemático.
4. Elemento teleológico (ou racional).
i) A interpretação do art. 9.º do Código Civil.
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica cit., , in Digesta cit.,)
Sumário da 13.ª Lição (19 de Março de 2015)
Interpretação jurídica (cont.):
e) Perspectiva histórica.
f) O objectivo da interpretação.
(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, Idem, Digesta, vol. 2, cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).
Sumário da 12.ª Lição (13 de Março de 2015)
3. Interpretação jurídica.
b) O sentido do problema.
c) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.
d) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss)
Sumário da 11.ª Lição (12 de Março de 2015)
3. A relevância prático-normativa da problemática das fontes de direito.
4. Conclusão.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16ª)
3. AVISO
"Avaliação repartida"
Sumário da 8.ª Lição (6 de Março de 2015)
Fontes do direito
2.1.. Os tipos fundamentais da experiência constituinte( cont.):
2. A experiência legislativa.
3. A experiência jurisdicional.
2.2. A teoria tradicional das fontes de direito.
1. O seu sentido e temática.
2. Alusão particular ao problema dos "Assentos".
a) Caracterização do instituto dos "Assentos".
b) A revogação do instituto dos "Assentos".
c) O julgamento ampliado de revista: art. 686.º do Código de Processo Civil.
2.3. Tópicos para uma reconstruída teoria das fontes de direito.
1. Perspectiva.
2. A experiência constituinte do direito:
a) Momento material.
b) Momento de validade.
c) Momento constituinte.
d) Momento de objectivação.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)
Sumário da 7.ª Lição (5 de Março de 2015)
Fontes do direito
2.1.. Os tipos fundamentais da experiência constituinte:
1. A experiência consuetudinária.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16.ª)