4. AVISO
O Professor Doutor Lenio Luiz Streck, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, profere uma conferência sobre o tema "Filosofia do direito e positivismo", no dia 27 ((quarta-feira), às 15h 30m, na sala 8.
Sumário da 35ª Lição (25 de Maio)
B. Orientações práticas (cont.):
d) Referência ao "Pensamento jurídico-causal" de Muller-Erzbach.
e) Referência à "Jurisprudência sociológica" de Roscoe Pound.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17ª)
Sumário da 33ª Lição (21 de Maio)
Orientações práticas (cont.):
A jurisprudência dos interesses (cont.):
4- O conceito de sistema: sistema interno e sistema externo.
5- Problemas de formulação e problemas normativos.
6- A interpretação da lei: interesses causais e interesses de opção.
7. O conceito de lacuna e os critérios de integração.
8- A interpretação correctiva.9- Uma avaliação de conjunto da Jurisprudência dos interesses.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução cit. Lição 17ª)
Sumário da 31ª Lição (14 de Maio)
Orientações práticas (cont.):
c) A "Jurisprudência dos interesses" de Ph. Heck:
1- Directrizes da concepção metodológica de Heck.
2- A atitude antifilosófica da Jurisprudência dos interesses.
3- O conceito de norma: solução valoradora de um conflito de interesses.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução cit., Lição 17)
Sumário da 30ª Lição (14 de Maio)
As orientações práticas (cont.):
b) O "Movimento do direito livre":
1- Contra a predominância da lógica na investigação jurídica.
2- Contra o culto da norma legal.
3- A particular acentuação do momento da decisão concreta.
4- O sentido da decisão contra legem.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução cit. Lição 17)
Sumário da 29ª Lição (11 de Maio)
B) As orientações práticas :
a) A "Livre investigação científica do direito de F. Gény":
1) Pressupostos metodológicos.
2) A distinção entre ciência e técnica: «le donné» e «le construit».
3) A esfera de acção da técnica.
4) A noção de método.
5) Apreciação de conjunto da tentativa metodológica de Gény.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 17ª).
Sumário da 28ª Lição (30 de Abril)
A) As orientações teoréticas (cont.):
c) Referência ao "Método jurídico" em que acabaram por fundir-se aquelas duas Escolas.
d) Uma reflexão sobre as orientações teoréticas.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze,Lições de introdução ao direito, Lição 17ª).
Sumário da 27ª Lição (30 de Abril)
6. Caracterização das mais importantes orientações metódico-metodológicas (cont.):
A) As orientações teoréticas (cont.):
b) O positivismo sistemático-conceitual (Begriffsjurisprudenz):
1- O direito alemão no início do século XIX e a Escola histórica.
2. Coordenadas fundamentais da Escola.
3- Método.
4. Principais representantes.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 17ª).
Sumario da 26ª Lição (27 de Abril)
Escola da exegese (cont.):
3-Método.
4. Principais representantes.
5. Evolução da Escola.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução, Lição 17ª)
Sumário da 25ª Lição (23 de Abril)
6. Caracterização das mais importantes orientações metódico-metodológicas desde o início do século XIX.
A) As orientações teoréticas (características fundamentais).
a) O positivismo exegético (École de l'exégèse):
1- O direito em França nas vésperas do "Code civil".
2- Coordenadas fundamentais da Escola.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze: Lições de introdução ao direito, Lição 17ª)
Sumário da 23ª Lição (20 de Abril)
5. A concorrência de normas no tempo (cont.):
2. A doutrina do facto passado.
3. A projecção desta última no art. 12.º do Código Civil.
4. A especificidade do art. 13.º do Código Civil.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 18ª)
Sumário da 22ª Lição (16 de Abril)
5. A concorrência de normas no tempo:
a) Referência ao carácter tendencialmente pré-metodológico e conflitual do problema.
b) Os princípios que nele predominantemente se afirmam.
c) As teorias que os procuram sintetizar:
1. A "doutrina dos direitos adquiridos".
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 18ª)