8. Aviso
8. AVISO
8. AVISO
7. AVISO
AVALIAÇÂO REPARTIDA (30 de Maio, às 11 horas)
1. Lacunas: apontamentos das aulas e leituras pessoais.
2. Metodologia: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 747 a 763; 775 a 832
Recomenda-se a leitura de António Castanheira Neves, Curso de introdução ao estudo do direito, Coimbra, págs. 410 a 453.
A problemática da" Aplicação das leis no tempo" (Fernando José Bronze, Lições de introdução cit., 833 a 874) será questionada apenas nas provas orais
Sumário da 30ª Lição (23 de Maio de 2013)
Orientações práticas (cont.):
f) "Jurisprudência da valoração".
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit, Lição n.º 17)
Sumário da 29.ª Lição (21 de Maio de 2013)
Orientações práticas (cont.):
d) Referência ao "Pensamento jurídico-causal" de Müller-Erzbach.
e) Referência à "Jurisprudência sociológica" de Roscoe Pound.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 17ª. Lição)
Sumário da 27.ª Lição (16 de Maio de 2013) C) A "Jurisprudência dos interesses" de Ph. Heck: 1- Directrizes da concepção metodológica de Heck. 2- A atitude antifilosófica da Jurisprudência dos interesses. 3- O conceito de norma: solução valoradora de um conflito de interesses. 4- O conceito de sistema: sistema interno e sistema externo. 5- Problemas de formulação e problemas normativos. 6- A interpretação da lei: interesses causais e interesses de opção. 7- O conceito de lacuna e os critérios de integração. 8- A interpretação correctiva. 9- Uma avaliação de conjunto da Jurisprudência de interesses. (Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição n.º 17)
Sumário da 25ª Lição (2 de Maio de 2013) b) O "Movimento do direito livre": 1) Contra a predominância da lógica na investigação jurídica. 2) Contra o culto da norma legal. 3. A particular acentuação do momento da decisão concreta. 4. O sentido da decisão contra legem. (Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)