Juris Cognoscendi
quarta-feira, maio 23, 2018
segunda-feira, maio 21, 2018
9. AVISO
9. AVISO
MATÉRIA PARA A SEGUNDA PROVA DE AVALIAÇÃO REPARTIDA
1. Lacunas: apontamentos das aulas e leituras pessoais.
2. Aplicação das leis no tempo. Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 833 a 874.
3. Metodologia: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 747 a 763; 775 a 832.
Recomenda-se a leitura de António Castanheira Neves, Curso de introdução ao estudo do direito, Coimbra, págs. 410 a 453.
sábado, maio 19, 2018
35. Sumários
Sumário da 35.ª Lição (18 de Maio de 2018)
Orientações práticas (cont.):
d) Referência ao "Pensamento jurídico-causal" de Müller-Erzbach.
e) Referência à "Jurisprudência sociológica" de Roscoe Pound.
f) Jurisprudência da valoração.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 17ª. Lição)
34. Sumários
Sumário da 34.ª Lição (17 de Maio de 2018)
c) A "Jurisprudência dos interesses" de Ph. Heck (cont.
7- O conceito de sistema: sistema interno e sistema externo.
8- Problemas de formulação e problemas normativos.
9- A interpretação da lei: "interesses causais" e "interesses de opção".
10- O conceito de lacuna e os critérios de integração.
11- A interpretação correctiva.
12- Uma avaliação de conjunto da Jurisprudência de interesses.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição n.º 17)
domingo, maio 06, 2018
33. Sumário
Sumário da 33.ª Lição (4 de Maio de 2018)
c) A "Jurisprudência dos interesses" de Philipp Heck (cont.):
1. Principais representantes.
2.Uma específica caracterização da "Jurisprudência dos conceitos".
3. Directrizes da concepção metodológica de Heck.
4- A atitude antifilosófica da Jurisprudência dos interesses.
5- O conceito de norma: solução valoradora de um conflito de interesses.
6. O juiz como o servidor da lei ("obediência pensante").
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)
31. Sumários
Sumário da 31.ª Lição (3 de Maio de 2018)
b) O "Movimento do direito livre" (cont.):
3. A denominação da Escola.
4. Contra a predominância da lógica na investigação jurídica.
5. Contra o culto da norma legal.
6. A particular acentuação do momento da decisão concreta.
7. O sentido da decisão contra legem.
8. Avaliação do "Movimento".
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)
