Juris Cognoscendi

segunda-feira, março 28, 2011

11. AVISO

AVISO


Convido cada um de vós para duas conferências subordinadas aos temas "Propriedade, mérito e direitos humanos" e "Os sujeitos de direitos numa perspectiva dos direitos das colectividades agrícolas no Brasil Central", que serão proferidas pelo Senhor Professor Doutor João da Cruz Gonçalves Netto e pela Senhora Professora Doutora Maria Cristina Vidotte Blanco Tárrega, ambos da Universidade Federal de Goiânia, no âmbito da Unidade curricular Filosofia dos direitos humanos (2,º Ciclo/Mestrado). As conferências terão lugar nos Gerais da Faculdade de Direito, no dia 31 (Quinta-feira), pelas 17 e 30, na sala 7.

14. Sumários

Sumário da 14.ª Lição (28 de Março de 2011) i) A interpretação do art. 9.º do Código Civel. (Texto de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta cit.)

13. Sumários

Sumário da 13.ª Lição (28 de Março de 2011) Interpretação jurídica (cont.): g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica. h) Os factores ou elemento da interpretação (factores hermeneûticas): 1. Elemento gramatical. 2. Elemento histórico. 3. Elemento sistemático. 4. Elemento teleológico (ou racional). (Elementos de acompanhamento: António Castanheira Neves, A interpretação jurídica, in Digesta cit.,).

sábado, março 26, 2011

12. Sumários

Sumário da 12.ª Lição (21 de Março de 2011)

e) Perspectiva histórica.
f) O Objectivo da interpretação.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Os argumetos em que se apoiam.
2. Orientações mistas

(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, Digesta, vol. 2, cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).

11. Sumários

Sumário da 11.ª Lição (21 de Março de 2011)

3. Interpretação jurídica :
a) considerações iniciais.
b) O sentido do problema.
c) O objecto de interpretação. Não a norma texto, mas a norma problema.
d) A interpretação autêntica e a interpretação doutrinal.

(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Digesta. Escritos acerca do direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, 337 ss)

quarta-feira, março 23, 2011

10 AVISO

AVISO

Para que todos possam continuar a acompanhar a "problemática da interpretação", amanhã (Quinta-feira, 24 de Março) não teremos "Introdução ao direito".

domingo, março 20, 2011

AVISO: INTERPRETAÇÃO

INTERPRETAÇÃO

AS REGRAS JURÍDICAS (O DIREITO) PERTENCEM AO MUNDO DO INTELIGÍVEL E NÃO DO SENSÍVEL. A SUA TEXTURA (O SEU METERIAL) PERTENCE À DIMENSÃO DO PENSAMENTO, DO SENTIDO. SÃO CONTEÚDOS DO PENSAMENTO FINALIZADOS DESTINADOS A DIRIGIR A CONDUTA HUMANA. ESTA TEXTURA IMATERIAL IMPEDE NÃO SÓ DE AS APREENDERMOS PELAS NOSSAS CAPACIDADES FÍSICAS, COMO DE AS TRANSMITIRMOS DIRECTAMENTE, TAL COMO ACONTECE NO MUNDO FÍSICO, COM A PASSAGEM DE OBJECTOS (UM LIVRO, UMA CANETA, ETC.) DE MÃO EM MÃO. A COMUNICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS É INDIRECTA, CARECE DE MEDIAÇÃO. ENTRE A PUBLICAÇÃO DE UM TEXTO LEGISLATIVO E A SUA APLICAÇÃO INTERPÕE-SE A INTERPRETAÇÃO. O TEXTO NÃO É O PORTADOR DE UMA VERDADE INSOFISMÁVEL, NÃO SE IMPÕE IMEDIATAMENTE PELA SUA EVIDÊNCIA. A INTERPRETAÇÃO SITUA-SE, ASSIM, NO CENTRO DA EXPERIÊNCIA JURÍDICA. É ESTA A RAZÃO QUE SERVE DE FUNDAMENTO À EXIGÊNCIA QUE O NOSSO GRUPO DE TRABALHO IMPÕE A SI PRÓPRIO NO QUE RESPEITA A ESTA MATÉRIA.

10. Sumários

Sumário da 10ª Lição (17 de Março de 2011)

2. As fontes do direito (cont.):
2.4. Tópicos para uma reconstruída teoria das fontes do direito (cont.):
3. A relevância prático-normativa da problemática das fontes do direito.
4. Conclusão.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16ª)

sexta-feira, março 18, 2011

9. Sumários

Sumário da 9.ª Lição (14 de Março de 2011)

2. As fontes de direito (cont.):
2.4. Tópicos para uma reconstituída teoria das fontes do direito.
1. Perspectiva.
2. A experiência constituinte do direito.
a) Momento material.
b) Momento de validade.
c)Momento constituinte.
d) Momento de objectivação.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 16.ª Lição)

8. Sumários

Sumário da 8.ª Lição (14 de Março de 2011)

2. As fontes de direito (cont.):
2.3. A teoria tradicional das fontes de direito.
1. O seu sentido e temática.
2. Alusão particular ao problema dos "Assentos".
a) Caracterização do instituto dos "Assentos".
b) A revogação do instituto dos "Assentos".
c) O julgamento ampliado de revista.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16.ª)

7. Sumários

Sumário da 7.ª Lição (10 de Março de 2011)

2. As fontes do direito (cont.):
2.2. Os tipos fundamentais da experiência constituinte:
1. A experiência consuetudinária.
2. A experiência legislativa.
3. A experiência jurisdicional.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16.ª)

6. Sumários

Sumário da 6ª Lição (3 de Março de 2011)

2. Fontes do direito:

1. O problema e a perspectiva da sua consideração. A superação da perspectiva político- constitucional por uma compreensão fenomenológico-normativa.

(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)

terça-feira, março 01, 2011

5. Sumários

Sumário da 5ª. Lição (28 de Fevereiro de 2011)

1. O sistema jurídico (cont.):
f) As regras procedimentais:
1. O seu relevo como movimento técnico-jurídico-praxístico da normatividade jurídica.
g) Alusão à problemática da autónoma relevância de cada um dos mencionados estratos do sistema jurídico.
h) A índole estrutural do sistema jurídico.
i) Considerações finais.

(Texto da acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introduão ao direito, Lição 5ª)

4. Sumários

Sumário da 4ª. Lição (28 de Fevereiro de 2011)

1. O sistema jurídico (cont.):
c) A dogmática:
1) Caracterização.
2) Importância.
3) Funções.
d) A jurisprudência judicial:
1)1) O seu específico sentido do horizonte de um sistema legislativo.
e) A realidade jurídica:
1. O seu relevo como elemento do sistema jurídico vigente.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 15ª)

3. Sumários

Sumário da 3ª. Lição (24 de Fevereiro)

1. O sistema jurídico (cont.):
b) As normas.
1. A sua estrutura lógica.
2. A sua índole normativa.
3. Os elementos normativos construtivos das normas jurídicas legais.

(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 15ª)