Juris Cognoscendi
segunda-feira, março 28, 2011
14. Sumários
Sumário da 14.ª Lição (28 de Março de 2011) i) A interpretação do art. 9.º do Código Civel. (Texto de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta cit.)
13. Sumários
Sumário da 13.ª Lição (28 de Março de 2011) Interpretação jurídica (cont.): g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica. h) Os factores ou elemento da interpretação (factores hermeneûticas): 1. Elemento gramatical. 2. Elemento histórico. 3. Elemento sistemático. 4. Elemento teleológico (ou racional). (Elementos de acompanhamento: António Castanheira Neves, A interpretação jurídica, in Digesta cit.,).
sábado, março 26, 2011
12. Sumários
Sumário da 12.ª Lição (21 de Março de 2011)
e) Perspectiva histórica.
f) O Objectivo da interpretação.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Os argumetos em que se apoiam.
2. Orientações mistas
(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, Digesta, vol. 2, cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).
11. Sumários
Sumário da 11.ª Lição (21 de Março de 2011)
3. Interpretação jurídica :
a) considerações iniciais.
b) O sentido do problema.
c) O objecto de interpretação. Não a norma texto, mas a norma problema.
d) A interpretação autêntica e a interpretação doutrinal.
(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Digesta. Escritos acerca do direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, 337 ss)
quarta-feira, março 23, 2011
10 AVISO
AVISO
domingo, março 20, 2011
AVISO: INTERPRETAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
10. Sumários
Sumário da 10ª Lição (17 de Março de 2011)
2. As fontes do direito (cont.):
2.4. Tópicos para uma reconstruída teoria das fontes do direito (cont.):
3. A relevância prático-normativa da problemática das fontes do direito.
4. Conclusão.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16ª)
sexta-feira, março 18, 2011
9. Sumários
Sumário da 9.ª Lição (14 de Março de 2011)
2. As fontes de direito (cont.):
2.4. Tópicos para uma reconstituída teoria das fontes do direito.
1. Perspectiva.
2. A experiência constituinte do direito.
a) Momento material.
b) Momento de validade.
c)Momento constituinte.
d) Momento de objectivação.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 16.ª Lição)
8. Sumários
Sumário da 8.ª Lição (14 de Março de 2011)
2. As fontes de direito (cont.):
2.3. A teoria tradicional das fontes de direito.
1. O seu sentido e temática.
2. Alusão particular ao problema dos "Assentos".
a) Caracterização do instituto dos "Assentos".
b) A revogação do instituto dos "Assentos".
c) O julgamento ampliado de revista.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16.ª)
7. Sumários
Sumário da 7.ª Lição (10 de Março de 2011)
2. As fontes do direito (cont.):
2.2. Os tipos fundamentais da experiência constituinte:
1. A experiência consuetudinária.
2. A experiência legislativa.
3. A experiência jurisdicional.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16.ª)
6. Sumários
Sumário da 6ª Lição (3 de Março de 2011)
2. Fontes do direito:
1. O problema e a perspectiva da sua consideração. A superação da perspectiva político- constitucional por uma compreensão fenomenológico-normativa.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)
terça-feira, março 01, 2011
5. Sumários
Sumário da 5ª. Lição (28 de Fevereiro de 2011)
1. O sistema jurídico (cont.):
f) As regras procedimentais:
1. O seu relevo como movimento técnico-jurídico-praxístico da normatividade jurídica.
g) Alusão à problemática da autónoma relevância de cada um dos mencionados estratos do sistema jurídico.
h) A índole estrutural do sistema jurídico.
i) Considerações finais.
(Texto da acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introduão ao direito, Lição 5ª)
4. Sumários
Sumário da 4ª. Lição (28 de Fevereiro de 2011)
1. O sistema jurídico (cont.):
c) A dogmática:
1) Caracterização.
2) Importância.
3) Funções.
d) A jurisprudência judicial:
1)1) O seu específico sentido do horizonte de um sistema legislativo.
e) A realidade jurídica:
1. O seu relevo como elemento do sistema jurídico vigente.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 15ª)
3. Sumários
Sumário da 3ª. Lição (24 de Fevereiro)
1. O sistema jurídico (cont.):
b) As normas.
1. A sua estrutura lógica.
2. A sua índole normativa.
3. Os elementos normativos construtivos das normas jurídicas legais.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 15ª)
