Juris Cognoscendi

segunda-feira, abril 13, 2009

20. Sumários

Sumário da 20ª Lição (2 de Abril)


4. O problema das lacunas (cont.).

f) O espaço jurídico e o espaço extrajurídico.

(Tema livre: atenção ao 3º. AVISO)

19. Sumários

Sumário da 19ª Lição (2 de Abril)

4. O problema das lacunas.

a) O conceito de lacuna.
b) Lacunas intencionais ou voluntárias e lacunas não intencionais ou involuntárias. Lacunas de previsão e lacunas de estatuição. Lacunas da lei e lacunas do direito.
c) A rejeição do problema.
d) Hetero-integração.
e) Auto-integração.

(Tema livre: atenção ao 3º. AVISO)

3. Aviso

3. AVISO

A problemática da integração não tem texto recomendado. É uma oportunidade para todos tomarem contacto com a realidade. Ora, nesta, para além dos textos legislativos, que são mais do que recomendados, não existe um "texto" oficial. Existe sim um discurso jurídico, mas este é "construído". Devemos então tomar contacto directo com as diversas posições que os juristas assumem sobre a integração e participar no "debate". Assim, convido todos a procurarem respostas em "Introduções", "Noções fundamentais", etc. Tópicos de leitura: conceito de lacuna, analogia legis, analogia iuris, outros meios possíveis de integração, evolução da polémica em Portugal, interpretação do art. 10º do Código Civil. Entretanto, existem as aulas... teóricas e práticas.

18. Sumários

Sumário da 18 Lição (30 de Março)

3. Interpretação jurídica (cont.)
j) O art. 9 º do Código civil.
Considerações finais.

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica cit.,)

17. Sumários

Sumário da 17ª Lição

3. Interpretação jurídica (cont.):
i) os resultados da interpretação (cont.).
A alteração do sentido tradicional:
6. Interpretação correctiva.
7. Redução teleológica.
8. Extensão teleológica.

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Introdução ao direito cit.,)

16. Sumários

Sumário da 16ª Liçã0 (26 de Março)

3. Interpretação jurídica (cont.):
i) Os resultados da interpretação: o seu sentido e as suas modalidades tradicionais:
1. Interpretação declarativa.
2. Interpretação restritiva.
3. Interpretação extensiva.
4. Interpretação enunciativa.
5. Interpretação ab-rogatória.

(Texto de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica cit.,)

15. Sumários

Sumário da 15ª Lição (23 de Março)


3. Interpretação jurídica (cont.):
h) Os factores ou elementos da interpretação (factores hermenêuticos):
1- Elemento gramatical.
2- Elemento histórico.
3-Elemento sistemático.
4- Elemento teleológico (ou racional).

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica cit.)
<