20. Sumários
Sumário da 20ª Lição (2 de Abril)
4. O problema das lacunas (cont.).
f) O espaço jurídico e o espaço extrajurídico.
(Tema livre: atenção ao 3º. AVISO)
Sumário da 20ª Lição (2 de Abril)
4. O problema das lacunas (cont.).
f) O espaço jurídico e o espaço extrajurídico.
(Tema livre: atenção ao 3º. AVISO)
Sumário da 19ª Lição (2 de Abril)
4. O problema das lacunas.
a) O conceito de lacuna.
b) Lacunas intencionais ou voluntárias e lacunas não intencionais ou involuntárias. Lacunas de previsão e lacunas de estatuição. Lacunas da lei e lacunas do direito.
c) A rejeição do problema.
d) Hetero-integração.
e) Auto-integração.
(Tema livre: atenção ao 3º. AVISO)
3. AVISO
A problemática da integração não tem texto recomendado. É uma oportunidade para todos tomarem contacto com a realidade. Ora, nesta, para além dos textos legislativos, que são mais do que recomendados, não existe um "texto" oficial. Existe sim um discurso jurídico, mas este é "construído". Devemos então tomar contacto directo com as diversas posições que os juristas assumem sobre a integração e participar no "debate". Assim, convido todos a procurarem respostas em "Introduções", "Noções fundamentais", etc. Tópicos de leitura: conceito de lacuna, analogia legis, analogia iuris, outros meios possíveis de integração, evolução da polémica em Portugal, interpretação do art. 10º do Código Civil. Entretanto, existem as aulas... teóricas e práticas.
Sumário da 18 Lição (30 de Março)
3. Interpretação jurídica (cont.)
j) O art. 9 º do Código civil.
Considerações finais.
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica cit.,)
Sumário da 17ª Lição
3. Interpretação jurídica (cont.):
i) os resultados da interpretação (cont.).
A alteração do sentido tradicional:
6. Interpretação correctiva.
7. Redução teleológica.
8. Extensão teleológica.
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Introdução ao direito cit.,)
Sumário da 16ª Liçã0 (26 de Março)
3. Interpretação jurídica (cont.):
i) Os resultados da interpretação: o seu sentido e as suas modalidades tradicionais:
1. Interpretação declarativa.
2. Interpretação restritiva.
3. Interpretação extensiva.
4. Interpretação enunciativa.
5. Interpretação ab-rogatória.
(Texto de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica cit.,)
Sumário da 15ª Lição (23 de Março)
3. Interpretação jurídica (cont.):
h) Os factores ou elementos da interpretação (factores hermenêuticos):
1- Elemento gramatical.
2- Elemento histórico.
3-Elemento sistemático.
4- Elemento teleológico (ou racional).
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica cit.)
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