7. AVISO
7 Aviso
As páginas 251 a 262; 274 a 280, e 283 a 292 não foram sumariadas. Não pertencem ao programa.
7 Aviso
As páginas 251 a 262; 274 a 280, e 283 a 292 não foram sumariadas. Não pertencem ao programa.
Sumário da 28.ª Lição (29 de Novembro de 2010)
2. Uma distinção instrumental.
3. Principais critérios em que assenta a distinção.
3.1. Critério dos interesses em jogo.
3.2. Critério da posição dos sujeitos.
4. As subdivisões do direito público.
4.1. Direito constitucional.
4.2. Direito administrativo.
4.3. Direito fiscal.
4.4. Direito internacional público.
4.5. Direito penal.
4.6. Outros ramos do direito público.
5. As subdivisões do direito privado.
5.1. Direito civil.
5.1.1. Sistematização germânica dos ramos do direito.
(MRM, Introdução ao direito cit., 297 a 322)
Sumário da 27.ª Liçã0 (29 de Novembro de 2010)
Cap. IX
Direito objectivo e direito subjectivo
Cap. X
Identificação da regra de direito
1.A generalidade e a impessoalidade da regra de direito.
2. A finalidade social da regra de direito.
3. O carácter exterior da regra de direito.
4. O carácter coercitivo da regra de direito.
4.1. O caracter obrigatório da regra de direito.
4.2. O caracter sancionatório da regra de direito.
5. A necessidade da coacção.
Cap. XI
A especialização das regras de direito.
1. Summa divisio (?): Direito público e direito privado.
(MRM, Introdução ao direito cit., 249 e 250; 263 a 273; 280 a 283; 293 a 296)
5. Aviso
As páginas 205 a 217 e as páginas 224 a 227 não foram sumariadas. Não pertencem ao programa.
Sumário da 26ª Lição (25 de Novembro de 2010)
3.2. As diversas gerações dos direitos humanos.
3.3. A fundamentação dos direitos humanos.
3.4. Direitos humanos e direitos fundamentais.
4. Uma aproximação à ideia de justiça.
Cap. VII: Noção elementar de direito.
(MRM, Introdução ao direito cit., 217 a 224: 227 a 246)
Sumário da 25ª Lição (22 de Novembro de 2010)
2.4. Crítica ao positivismo.
3. Elementos para uma conclusão.
3.1. A pretensão de uma terceira via.
(MRM, Introdução ao direito cit., 193 ss; MRM, Introdução ao direito I. Programa, conteúdos e métodos cit., 122 e 123)
Sumário da 24ª Lição (22 de Novembro de 2010)
2.2.8. Savigny: a ciência jurídica (histórica) como justificação do dirito positivo.
2.3. Duas concepções positivistas:
2.3.1. Hans Kelsen e a doutrina pura do direito
2.3.2. O positivismo sociológico.
(MRM, Introdução ao direito cit., 167 a 170; 186 a 192)
1. Sugestão
(Prioridade baixa)
Falou-se sobre cinema. Através desta forma estética acondiciona-se o espaço, o tempo, o gesto e o discurso. Pode ser esta uma forma de acesso ao ritual forense, ao lugar-comum jurídico, aos valores, etc. Como sugestão invocam-se dois filmes:
- "O júri" ("Runaway Jury", como título original) de Garry Fleder (2003).
- "Tempo de matar" (baseado na novela de Johan Crishan "A time to kill), de Joel Schumacher (1996).
Sumário da 23ª Lição (18 de Novembro de 2010)
2.2.2. Hobbes: a concepção formalista e imperativista do direito.
2.2.3. A composição de um círculo vicioso. A vontade geral e a lei.
2.2.4. A posição dos juízes no Estado moderno.
2.2.5. A omnipotência do legislador: Montesquieu e Beccaria.
2.2.6. A prevalência de lei.
2.2.7. O Estado como titular do direito.
3. Aviso
Peço a todos que leiam os "Cinco minutos de Filosofia do direito" de Gustav Radbruck.
Sumário da 22ª Lição (15 de Novembro de 2010)
1.6. O jusnaturalismo do século XX.
1.6.1. Gustav Radbruch.
1.6.2. Helmut Coing.
1.6.3. Michel Villey.
1.7. Crítica ao direito natural.
2. A resposta positivista.
2.1.O positivismo jurídico.
2.1.1. Alguns sentidos de positividade.
2.1.2. Características do positivismo.
2.2. Fontes históricas do positivismo.
2.2.1. O positivismo filosófico.
(MRM, Introdução ao direito cit., 140)
Sumário da 21ª Lição (15 de Novembro de 2010)
1.5. O jusnaturalismo do século XIX.
1.5.1. Do "direito natural" à "filosofia do direito".
1.5.2. O emergir da "filosofia do direito" em Portugal.
1.5.3. Karl Christian Friedrich Krause.
(MRM, Introdução ao direito cit., 132 ss)
Sumário da 17ª Lição (04 de Novembro de 2010)
1.4.3. Samuel Pufendorf.
1.4.4. Tomásio.
1.4.5. Christian Wolff.
1.4.6. Immanuel Kant.
(MRM, Introdução ao direito cit., 127 ss)
Sumário da 16ª Lição (28 de Outubro de 2010)
1.4. O jusnaturalismo racionalista.
1.4.1. Características da Escola.
1.4.2. Hugo Grócio.
(MRM. Introdução ao direito cit., 123)