Juris Cognoscendi

sábado, março 24, 2018

6. AVISO

6.  AVISO

A matéria para a primeira prova de Avaliação Repartida (13 de Abril) limita-se aos temas do "sistema", das "fontes" e da "interpretação". 

18. Sumários

Sumário da 18.ª Lição (23 de Março de 2018)

5. A concorrência das normas no tempo.

a) Referência ao carácter pré-metodológico e conflitual do problema. 
b) Os princípios que predominantemente nele se afirmam. 

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 18.º)

17 Sumários

Sumário da 17.ª Lição (23 de Março de 2018)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

16. Sumários

Sumário da 16.ª Lição (22 de Março de 2018)

O problema da lacunas (cont.):

f) Auto-integração.
g) O art. 16.º do Código Civil de 1867.
h) O art. 10.º do actual Código Civil.
i) A actual discussão sobre o problema das lacunas.

Apontamentos das aulas (5. AVISO)

sábado, março 17, 2018

15. Sumários

Sumário da 15.ª Lição (16 de Março de 2018)

Continuação do Sumário da Lição anterior

14. Sumários

Sumário da 14.ª Lição (16 de Março de 2018)

4. O problema das lacunas:
a) O conceito de lacuna.
b) A rejeição do problema. 
c) Espaço jurídico e espaço extrajurídico.
d) Lacunas intencionais ou  voluntárias e lacunas não intencionais ou involuntárias; lacunas de previsão e lacunas de estatuição; lacunas da lei e lacunas do direito.
e) Hetero-integração.


Apontamentos das aulas (5. AVISO)

5. AVISO

5. AVISO

A problemática da "integração" não tem texto recomendado. É uma oportunidade para todos tomarem contacto com a realidade. Ora, nesta, para além dos textos legislativos, que são mais do que recomendados, não existe um "texto" oficial. Existe sim um discurso jurídico, mas este é "construído". Devemos então tomar contacto directo com as diversas posições que os juristas assumem sobre a integração e participar no "debate". Assim, convido todos a consultarem "Introduções", "Noções fundamentais", etc.


Tópicos de leitura: conceito de lacuna, tipos de lacunas,  analogia legis e analogia iuris, outros meios possíveis de "integração", evolução da polémica sobre a integração em Portugal, interpretação do art. 10.º do nosso Código Civil. Entretanto, ninguém deve sentir-se isolado: existem as aulas...teóricas e práticas.

13. Sumários

Sumário da 13.ª Lição (15 de Março de 2018)

Continuação do Sumário da Lição anterior

quarta-feira, março 14, 2018

4. AVISO

4. AVISO

As provas de "Avaliação Repartida" serão realizadas nos dias 13 de Abril e 25 de Maio.

sábado, março 10, 2018

12. Sumários

Sumário da 12.ª Lição (9 de Março de 2018)

Continuação do Sumário de Lição  anterior.

11. Sumários

Sumário da 11.ª Lição (9 de Março de 2018)

 Interpretação (cont.):

h) Os factores ou elementos da interpretação (factores hermeneûticos): 
1. Elemento gramatical.
2. Elemento histórico.
3. Elemento sistemático.
4. Elemento teleológico (ou racional). 
i) A interpretação no art. 9.º do Código Civil.
j. Resultados da interpretação.

10. Sumários

Sumário da 10.ª Lição ( 8 de Março de 2'18)

Interpretação jurídica (cont.):

e) Perspectiva histórica.
f) O objectivo da interpretação.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Caracterização. Os argumentos em que se apoiam.
g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.


(Textos de acompanhamento: António Castanheira NevesInterpretação jurídicaIdem, Digesta Vol. 2 cit.,  e Mário Reis Marques,  História do direito português medieval e moderna,  Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139  a 145).

quinta-feira, março 08, 2018

Convite (prioridade altíssima)


Convido todos a participarem na recepção ao Senhor Professor Doutor Ivan Guerios Curi, hoje, na Sala 9 dos Gerais, às 17H30. 

quarta-feira, março 07, 2018

3. AVISO

3. AVISO (prioridade altíssima)

A opção pela modalidade de "Avaliação Repartida" está dependente da inscrição dos alunos, mediante a apresentação aos Serviços de uma ficha específica que ainda hoje será disponibilizada nos materiais de apoio. Esta inscrição deverá ser feita até ao dia 21 de  Março. 

sexta-feira, março 02, 2018

2. AVISO

2. AVISO

INTERPRETAÇÃO

AS REGRAS JURÍDICAS (UMA DAS EXPRESSÕES DO DIREITO) PERTENCEM AO MUNDO DO INTELIGÍVEL E NÃO DO SENSÍVEL. A SUA TEXTURA (O SEU METERIAL) PERTENCE À DIMENSÃO DO PENSAMENTO, DO SENTIDO. SÃO CONTEÚDOS DO PENSAMENTO FINALIZADOS DESTINADOS A DIRIGIR A CONDUTA HUMANA. ESTA TEXTURA IMATERIAL IMPEDE NÃO SÓ DE AS APREENDERMOS PELAS NOSSAS CAPACIDADES FÍSICAS, COMO DE AS TRANSMITIRMOS DIRECTAMENTE, TAL COMO ACONTECE NO MUNDO FÍSICO, COM A PASSAGEM DE OBJECTOS (UM LIVRO, UMA CANETA, ETC.) DE MÃO EM MÃO. A COMUNICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS É INDIRECTA, CARECE DE MEDIAÇÃO. ENTRE A PUBLICAÇÃO DE UM TEXTO LEGISLATIVO E A SUA APLICAÇÃO INTERPÕE-SE A INTERPRETAÇÃO. O TEXTO NÃO É O PORTADOR DE UMA VERDADE INSOFISMÁVEL, NÃO SE IMPÕE IMEDIATAMENTE PELA SUA EVIDÊNCIA. A INTERPRETAÇÃO SITUA-SE, ASSIM, NO CENTRO DA EXPERIÊNCIA JURÍDICA. É ESTA A RAZÃO QUE SERVE DE FUNDAMENTO À EXIGÊNCIA QUE O NOSSO GRUPO DE TRABALHO IMPÕE A SI PRÓPRIO NO QUE RESPEITA A ESTA MATÉRIA.

9. Sumários

Sumário da 9.ª Lição (2 de Março de 2018)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

8. Sumário

Sumário da 8.ª Lição (2 de Março de 2018)

3. Interpretação jurídica.

a) O sentido do problema
b) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.
c) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.
d) A índole problemática da interpretação jurídica.
1. Problema hermenêutico ou problema normativo?
2. Problema jurídico-positivo ou problema problemático-metodológico?
3. O problema jurídico-metodológico e os problemas «metódicos» jurídico-positivos.

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss)

7. Sumários

Sumário da 7.ª Lição (1 de Março de 2018)

Fontes de direito (conclusão):

3. A relevância prático-normativa da problemática das fontes de direito.
4. Ultimas considerações.


(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)