Juris Cognoscendi
sábado, março 24, 2018
18. Sumários
Sumário da 18.ª Lição (23 de Março de 2018)
5. A concorrência das normas no tempo.
a) Referência ao carácter pré-metodológico e conflitual do problema.
b) Os princípios que predominantemente nele se afirmam.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 18.º)
16. Sumários
Sumário da 16.ª Lição (22 de Março de 2018)
O problema da lacunas (cont.):
f) Auto-integração.
g) O art. 16.º do Código Civil de 1867.
h) O art. 10.º do actual Código Civil.
i) A actual discussão sobre o problema das lacunas.
Apontamentos das aulas (5. AVISO)
sábado, março 17, 2018
14. Sumários
Sumário da 14.ª Lição (16 de Março de 2018)
4. O problema das lacunas:
a) O conceito de lacuna.
b) A rejeição do problema.
c) Espaço jurídico e espaço extrajurídico.
d) Lacunas intencionais ou voluntárias e lacunas não intencionais ou involuntárias; lacunas de previsão e lacunas de estatuição; lacunas da lei e lacunas do direito.
e) Hetero-integração.
Apontamentos das aulas (5. AVISO)
5. AVISO
5. AVISO
quarta-feira, março 14, 2018
4. AVISO
4. AVISO
As provas de "Avaliação Repartida" serão realizadas nos dias 13 de Abril e 25 de Maio.
sábado, março 10, 2018
11. Sumários
Sumário da 11.ª Lição (9 de Março de 2018)
Interpretação (cont.):
h) Os factores ou elementos da interpretação (factores hermeneûticos):
1. Elemento gramatical.
2. Elemento histórico.
3. Elemento sistemático.
4. Elemento teleológico (ou racional).
i) A interpretação no art. 9.º do Código Civil.
j. Resultados da interpretação.
10. Sumários
Sumário da 10.ª Lição ( 8 de Março de 2'18)
Interpretação jurídica (cont.):
e) Perspectiva histórica.
f) O objectivo da interpretação.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Caracterização. Os argumentos em que se apoiam.
g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.
quinta-feira, março 08, 2018
Convite (prioridade altíssima)
quarta-feira, março 07, 2018
3. AVISO
3. AVISO (prioridade altíssima)
sexta-feira, março 02, 2018
2. AVISO
2. AVISO
INTERPRETAÇÃO
AS REGRAS JURÍDICAS (UMA DAS EXPRESSÕES DO DIREITO) PERTENCEM AO MUNDO DO INTELIGÍVEL E NÃO DO SENSÍVEL. A SUA TEXTURA (O SEU METERIAL) PERTENCE À DIMENSÃO DO PENSAMENTO, DO SENTIDO. SÃO CONTEÚDOS DO PENSAMENTO FINALIZADOS DESTINADOS A DIRIGIR A CONDUTA HUMANA. ESTA TEXTURA IMATERIAL IMPEDE NÃO SÓ DE AS APREENDERMOS PELAS NOSSAS CAPACIDADES FÍSICAS, COMO DE AS TRANSMITIRMOS DIRECTAMENTE, TAL COMO ACONTECE NO MUNDO FÍSICO, COM A PASSAGEM DE OBJECTOS (UM LIVRO, UMA CANETA, ETC.) DE MÃO EM MÃO. A COMUNICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS É INDIRECTA, CARECE DE MEDIAÇÃO. ENTRE A PUBLICAÇÃO DE UM TEXTO LEGISLATIVO E A SUA APLICAÇÃO INTERPÕE-SE A INTERPRETAÇÃO. O TEXTO NÃO É O PORTADOR DE UMA VERDADE INSOFISMÁVEL, NÃO SE IMPÕE IMEDIATAMENTE PELA SUA EVIDÊNCIA. A INTERPRETAÇÃO SITUA-SE, ASSIM, NO CENTRO DA EXPERIÊNCIA JURÍDICA. É ESTA A RAZÃO QUE SERVE DE FUNDAMENTO À EXIGÊNCIA QUE O NOSSO GRUPO DE TRABALHO IMPÕE A SI PRÓPRIO NO QUE RESPEITA A ESTA MATÉRIA.
8. Sumário
Sumário da 8.ª Lição (2 de Março de 2018)
