10. Sumários
Sumário da 10.ª Lição ( 8 de Março de 2'18)
Interpretação jurídica (cont.):
e) Perspectiva histórica.
f) O objectivo da interpretação.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Caracterização. Os argumentos em que se apoiam.
g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.
(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, Idem, Digesta Vol. 2 cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderna, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).

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