sábado, março 10, 2018

10. Sumários

Sumário da 10.ª Lição ( 8 de Março de 2'18)

Interpretação jurídica (cont.):

e) Perspectiva histórica.
f) O objectivo da interpretação.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Caracterização. Os argumentos em que se apoiam.
g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.


(Textos de acompanhamento: António Castanheira NevesInterpretação jurídicaIdem, Digesta Vol. 2 cit.,  e Mário Reis Marques,  História do direito português medieval e moderna,  Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139  a 145).