sábado, fevereiro 24, 2018

5. Sumários

Sumário de 5.ª Lição (23 de Fevereiro de 2018)
2. Fontes do direito.
1. O problema e a perspectiva da sua consideração. A superação da perspectiva "político- constitucional" por uma compreensão "fenomenológico-normativa".
2.1.. Os tipos fundamentais da experiência constituinte:
1. A experiência consuetudinária.
2. A experiência legislativa.
3. A experiência jurisdicional.

2.2. A teoria tradicional das fontes de direito.
1. O seu sentido e temática.
2. Alusão particular ao problema dos "Assentos".
a) Caracterização do instituto dos "Assentos".
b) A revogação do instituto dos "Assentos".
c) O julgamento ampliado de revista. 

2.3. Tópicos para uma reconstruída teoria das fontes de direito.
1. Perspectiva.
2. A experiência constituinte do direito:
a) Momento material.
b) Momento de validade.

 (Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)