Juris Cognoscendi

sexta-feira, outubro 26, 2018

8. AVISO

8. AVISO

"AVALIAÇÃO REPARTIDA"
A matéria para a primeira prova (2 de Novembro) termina na pág. 123 da Introdução ao direito I. 

15. Sumários

Sumário da 15.ª Lição (26 de Outubro de 2018)

1.4. O jusnaturalismo racionalista.
1.4.1. Características da Escola.
1.4.2. Hugo Grócio.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 123  ss)

14. Sumários

Aumário da 14.ª Lição (26 de Outubro de 2018)


1.2.  O jusnaturalismo medieval.
1.2.1.Santo Isidoro de Sevilha.
1.2.2.Santo Tomás de Aquino.
1.3.  A segunda Escolástica.
1.3.1. A origem da Escola.
1.3.2. Francisco Suarez.


(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 113 ss)

quinta-feira, outubro 25, 2018

13. Sumários

Sumário da 13.ª Lição (25 de Outubro de 2018)

1.1. O jusnaturalismo antigo (cont.).

1.1.6. O estoicismo.
1.1.7. O jusnaturalismo dos juristas romanos.
1.1.8. O cristianismo.
1.1.9. Santo Agostinho.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 105  ss.)

sexta-feira, outubro 19, 2018

12. Sumários

Sumário da 12.ª Lição (19 de Outubro de 2018)

1.1. O jusnaturalismo antigo (cont.).
1.1.2. A sofística.
1.1.3. Sócrates.
1.1.4. Platão.
1.1.5. Aristóteles.


(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 97 ss.)

11. Sumários

Sumário da 11.ª Lição (18 de Outubro de 2018)

As funções do direito (cont.):
2. Função de garantia da liberdade.
3. Função de integração.
4. Função de legitimação do poder.

A fundamentação do direito
1. A resposta Idealista:

1.1. O jusnaturalismo antigo.
1.1.1. Os pré-socráticos.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 88 ss)

10. Sumários

Sumário da 10.ª Lição (18 de Outubro de 2018)

O direito e a economia (conclusão).

As funções do direito:
1. Função pacificadora.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 85 ss)

terça-feira, outubro 16, 2018

7. AVISO

7. AVISO
A sala inicialmente prevista (Sala 9) para a realização da Segunda Jornada: O problema da normatividade do Direito (PERSPECTIVAS EXTERNAS E INTERNAS): Contributo(s) para (um)a «teoria» dos enunciados foi alterada.

Assim, comunicamos que o «evento», a realizar amanhã (dia 17) a partir das 10.00h, será na sala 1.01 (sala de seminários) do Colégio da Trindade.

segunda-feira, outubro 15, 2018

6. AVISO

6. AVISO

     No dia 17 de Outubro, o Professor Manuel Atienza, irá fazer uma intervenção, às 10H00, na sala 9, sobre "Una tipologia de los enunciados juridicos.
    Às 14H30, na mesma Sala, o Professor Joseph Aguiló-Regla, irá fazer uma exposição sobre "Los enunciados de presunción".

domingo, outubro 14, 2018

5, AVISO

5. AVISO

Relembramos que terá lugar na sala 9 (Gerais) um Encontro com… Professora Doutora Maria Cristina Vidotte Blanco Tarrega, no dia 16 de Outubro, a partir das 10.00h. O tema deste encontro será Refiguração e reconhecimento dos Quilombos no Brasil.

sexta-feira, outubro 12, 2018

9. Sumários

Sumário da 9.ª Lição (12 de Outubro de 2018)

O direito e a economia.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 73  ss)

8.. Sumários

Sumário da 8.ª Lição (12 de Outubro de 2018)

Conclusão do Sumário da Lição anterior.

Texto

Texto: o Estado

"Jamais alguém viu o Estado. Quem poderia no entanto negar que ele é uma realidade? O lugar que ocupa na nossa vida quotidiana é de tal ordem que ele não poderia ser daí retirado sem que, do mesmo lance, ficassem comprometidas as nossas possibilidades de viver. Revestimo-lo de todas as paixões humanas: ele é generoso ou somítico, engenhoso ou estúpido, cruel ou complacente, discreto ou abusivo. E dado que o julgamos sujeito a estes movimentos da inteligência ou do coração inerentes ao homem, dirigimos para ele os sentimentos que habitualmente nos inspiram as pessoas humanas: a confiança ou o temor, a admiração ou o desprezo, não raro o ódio, mas por vezes também um respeito timorato em que uma atávica e insconsciente adoração do poderio se vem fundir na necessidade que temos de acreditar que o nosso destino, por muito misterioso que seja, não se acha abandonado ao acaso. Do mesmo modo que a história do Estado resume o nosso passado, a sua existência no presente parece-nos prefigurar o nosso futuro. Acontece-nos maldizer este Estado, mas sentimos bem que nos encontramos ligados a ele tanto para o melhor como para o pior."

7. Sumário

Sumário da 7.ª Lição (11 de Outubro de 2018)

O Direito e o Estado.

(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito I cit., 45 ss.

terça-feira, outubro 02, 2018

1. Texto

1. Texto

"As relações entre o Direito e a moral podem contemplar-se, como é obvio, desde muito distintos planos. Para  começar, é indubitável que existem grandes afinidades terminológicas e conceptuais: num e noutro caso fala-se de  direitos e deveres, de licitude e ilicitude, de responsabilidade, de liberdade, de igualdade...Muitas das normas jurídicas (as mais importantes) coincidem no que respeita ao seu conteúdo com normas morais: assim ocorre  com uma boa parte das normas constitucionis, das que integram o Código penal ou das que enunciam os princípios básicos da legislação civil".

Manuel Atienza