1. AVISO
1. Os alunos podem optar pelo regime de avaliação repartida.
2. A opção pela avaliação repartida depende de expressa manifestação de vontade dos alunos em ficha própria a entreguar nos serviços Académicos até ao dia 2 de Março de 2013.
3. São admitidos ao regime de avaliação repartida todos os alunos inscritos.
4. Os alunos que optem pelo regime de avaliação repartida realizam duas provas escritas com a duração máxima de 60 minutos cada uma.
5. A presença nas aulas teóricas dos alunos que optem pelo regime de avaliação repartida é obrigatória, ficando registada através dos meios adequados.
6. A classificação de aprovação na avaliação repartida resulta da média ponderada das notas das provas escritas.
7. Consideram-se reprovados na avaliação repartida os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Não compareçam a um mínimo de três quartos das aulas leccionadas.
b) Obtenham uma classificação inferior a 8 valores (média das notas das provas escritas).
8. Os alunos que obtenham reprovação na avaliação repartida podem fazer exame final na época de recurso.
9. Oa alunos que obtenham na avaliação repartida uma classificação igual a 8 ou a 9 valores são admitidos à prova oral.