Juris Cognoscendi

segunda-feira, fevereiro 25, 2013

3. Sumários

Sumário da 3.ª Lição (21 de Fevereiro de 2013)

1. O sistema jurídico (cont.):

b) As normas.
1. A sua estrutura lógica.
2. A sua índole normativa.
3. Os elementos normativos construtivos das normas jurídicas legais.
c)) A jurisprudência judicial:
1) O seu específico sentido do horizonte de um sistema legislativo.

(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, cit., Lição 15ª)

2. Sumários

Sumário da 2.ª Lição (21 de Fevereiro de 2013)

1. O sistema jurídico (cont.)
e) O sistema jurídico na sua compreensão e composição actuais.
f) A sua análise:
a) os princípios normativos:
1. caracterização normativa.
2. Os vários tipos de princípios jurídicos.
3. A sua constituição jurídica.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 15ª Lição).

quinta-feira, fevereiro 21, 2013

1. Sumários

                                                

Sumário da 1.ª Lição (19 de Fevereiro de 2012)
 
Abertura do Curso.
Algumas considerações sobre a "avaliação repartida".

1. O sistema jurídico.
a) A ordem jurídica, o sistema jurídico.
b) Referência às suas diversas concepções.
c) O direito como sistema e a assimilação superadora da dialéctica "ordem"-"problema".
d) A concepção normativista e a concepção decisionista.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Coimbra, 2010, 15ª Lição)

segunda-feira, fevereiro 18, 2013

1. AVISO

1. AVISO

1. Os alunos podem optar pelo regime de avaliação repartida.

2. A opção pela avaliação repartida depende de expressa manifestação de vontade dos alunos em ficha própria a entreguar nos serviços Académicos até ao dia 2 de Março de 2013.

3. São admitidos ao regime de avaliação repartida todos os alunos inscritos.

4. Os alunos  que optem pelo regime de avaliação repartida realizam duas provas escritas com a duração máxima de 60 minutos cada uma.

5. A presença nas aulas teóricas dos alunos que optem pelo regime de avaliação repartida é obrigatória, ficando registada através dos meios adequados.

6. A classificação de aprovação na avaliação repartida resulta da média ponderada das notas das provas escritas.

7. Consideram-se reprovados na avaliação repartida os alunos que se encontrem numa das seguintes situações:

a) Não compareçam a um mínimo de três quartos das aulas leccionadas.

b) Obtenham uma classificação inferior a 8 valores (média das notas das provas escritas).

8. Os alunos que obtenham reprovação na avaliação repartida podem fazer exame final na época de recurso.

9. Oa alunos que obtenham na avaliação repartida uma classificação igual a 8 ou a 9 valores são admitidos à prova oral.

           INTRODUÇÃO AO DIREITO II

                                                                 2.º Semestre- 2013