Juris Cognoscendi

domingo, abril 17, 2011

21. Sumários

Sumário da 21.ª Lição (14 de Abril de 2011) 5. A concorrência das normas no tempo. a) Referência ao carácter pré-metodológico e conflitual do problema. b) Os princípios que predominantemente nele se afirmam. c) As teorias que os procuram sintetizar: 1. A "doutrina dos direitos adquiridos". (Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 18.ª)

20. Sumários

Sumário da 20.ª Liçã0 (11 de Abril de 2011). O problema das lacunas (cont.): j. Conclusão. (Tema livre)

19. Sumários

Sumário da 19.ª Lição (11 de Abril da 2011) O problema das lacunas (cont.): g) O art. 16.º do Código civil de 1867. h) O art. 10.º do actual Código civil. i) A actual discussão sobre o problema das lacunas. (Tema livre)

18. Sumários

Sumário da 18.ª Lição (7 de Abril de 2011) O problema das lacunas (cont.): f) O espaço jurídico e o espaço extrajurídico. (Tema livre)

17. Sumários

Sumário da 17.ª Lição (4 de abril de 2011) 4. O problema das lacunas. a) O conceito de lacuna. b)Lacunas intencionais ou lacunas voluntárias e lacunas não intencionais ou involuntárias; lacunas de previsão e lacunas de estatuição; lacunas da lei e lacunas do direito. c) A rejeição do problema. d) Hetero-integração. e) Auto-integração. (Tema livre)

segunda-feira, abril 04, 2011

12. AVISO

12. AVISO

A problemática da integração não tem texto recomendado. É uma oportunidade para todos tomarem contacto com a realidade. Ora, nesta, para além dos textos legislativos, que são mais do que recomendados, não existe um "texto" oficial. Existe sim um discurso jurídico, mas este é "construído". Devemos então tomar contacto directo com as diversas posições que os juristas assumem sobre a integração e participar no "debate". Assim, convido todos a consultarem "Introduções", "Noções fundamentais", etc.

Tópicos de leitura: conceito de lacuna, analogia legis e analogia iuris, outros meios possíveis de integração, evolução da polémica sobre a interpretação em Portugal, interpretação do art. 10.º do nosso Código civil. Entretanto, ninguém deve sentir-se isolado: existem as aulas...teóricas e práticas.

16. Sumários

Sumário da 16ª. Lição (4 de Abril de 2011) Interpretação jurídica (cont.): j. Resultados da interpretação (conclusão). Considerações finais (Texto de acompanhamento: António Castanheira Neves, Introdução ao direito, in Digesta cit.,)

15. Sumários

Sumário da 15ª Lição (31 de Março de 2011) A interpretação jurídica (cont.): j. Resultados da interpretação. (Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Introdução jurídica, in Digesta cit.,)