Juris Cognoscendi

quinta-feira, setembro 29, 2016

4. Sumários

Sumário da 4.ª Lição (29 de Setembro de 2016)

Conclusão do sumário da Lição  anterior.

quarta-feira, setembro 28, 2016

1. AVISO

1. AVISO  (prioridade muito alta)

"Avaliação repartida"


1. Na unidade curricular Introdução ao Direito I do 1º Ciclo do Curso de Direito da FDUC, os alunos podem optar pelo regime de exame final ou de avaliação repartida
2.  A opção pela avaliação repartida depende de expressa manifestação de vontade dos alunos em ficha própria (disponível no material de apoio) a entregar nos Serviços Académicos até ao próximo dia 29 de Setembro.
3.  São admitidos ao regime de avaliação repartida todos os alunos inscritos.
4. Os alunos que optem pelo regime de avaliação repartida realizam duas provas escritas com a duração máxima de 60 minutos cada uma.
5. Não se estabelecendo um número mínimo de presenças exigíveis, não haverá registo da presença (nas aulas teóricas ou práticas) dos alunos que optem pelo regime de avaliação repartida.
6. A classificação de aprovação na avaliação repartida resulta da média ponderada das notas das provas escritas.
7. Consideram-se reprovados na avaliação repartida os alunos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores (média das notas das provas escritas).
8. Os alunos que tenham reprovado na avaliação repartida podem fazer exame final na época de recurso.
9. Os alunos que obtenham na avaliação repartida uma classificação igual a 8 ou 9 valores são admitidos à prova oral.  

 Os alunos poderão inscrever-se até ao dia 7 de Outubro. Para o efeito devem extrair a "ficha própria" do Nónio (material de apoio).

domingo, setembro 25, 2016

3. Sumários

Sumário da 3.ª Lição (23 de Setembro de 2016)

Continuação do Sumário da lição anterior.

sábado, setembro 24, 2016

SUGESTÃO

1. Sugestão (Prioridade baixa)

Falou-se, na passada aula, de cinema. Através desta forma estética acondiciona-se o espaço, o tempo, o gesto e o discurso. O cinema ajuda a compreender o papel social dos juristas e a perspectivar o seu campo de trabalho. Pode ser esta uma forma de acesso ao ritual forense, ao lugar-comum jurídico, aos valores, à ideia de direito como causa, etc. Como sugestão invocam-se onze filmes:- "Kramer contra Kramer", um filme de 1979, dirigido por Robert Benton, cujo tema é a história de um divórcio; "Filadélfia" (1993), dirigido por Jonathan Demme e escrito por Ron Nywaner; "O furacão" (1999), dirigido por Norman Jewison; "Hannah Arend", de Margarethe von Trotta (2013); "12 homens e uma sentença" (12 Angry Men", 1997) de Sidney Lumet (a certeza, a dúvida, a dificuldade da interpretação dos factos); "O júri" ("Runaway Jury", como título original) de Garry Fleder (2003); "Tempo de matar" (baseado na novela de Johan Crishan "A time to kill), de Joel Schumacher (1996); "O poder da justiça" (The Rainmaker, 1997), de Francis Ford Coppola (um advogado que enfrenta um caso de grandes dimensões, tendo contra si um vasto conjunto de advogados muito experientes...); "A qualquer preço" (A civil Action, 1998) de Steven Zaillian; "Os condenados de Shawshank" (1994), um filme escrito e dirigido por Frank Darabont, e o filme de  Marc Rocco, "O condenado de Alcatraz"(1995), um caso verídico de violação de direitos humanos, protagonizado por um corajoso jovem advogado estagiário.

Sumário da 2.ª Lição (23 de Setembro de 2016)

-Objectivos do Curso.
-Apresentação do programa do curso.
-Diversas formas de perspectivar o direito.
-Considerações gerais sobre o direito.
-O  papel dos juristas na sociedade.

quinta-feira, setembro 22, 2016

Sumário da 1.ª Lição (22 de Setembro de 2016)


 -Abertura do Curso.
- Considerações gerais.
 

Informação:


Bibliografia fundamental:
Texto de acompanhamento das aulas: Mário Reis Marques, Introdução ao direito, I,  Coimbra, 2012.

Texto Complementar: Mário Reis Marques, Introdução ao direito I. Programa, conteúdos e métodos de ensino, Coimbra, 2014.

Textos de consulta e de apoio:
1) António Castanheira Neves, Digesta. Escritos acerca do Direito do Pensamento Jurídico, da sua metodologia e Outros, Coimbra, 1995.
2) António Castanheira Neves, Curso de introdução ao direito, Coimbra, 1971-72.
3) Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Coimbra, 2006.
4) José Manuel Aroso Linhares, Na «coroa de fumo» da teoria dos princípios - Poderá um tratamento dos princípios como normas servir-nos de guia?, in Estudos em Homenagem ao Prof. Joaquim Gomes Canotilho, Vol. III
5) Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2010.
6) António Manuel Hespanha, O Caleidoscópio do direito. O direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje, Coimbra, 2007.

Bibliografia complementar:
1) Fernando José Bronze, Analogias, Coimbra, 2012.
2) J. Baptista Machado, Introdução ao direito e ao discurso legitimador (...).
3) J. de Oliveira Ascensão, O direito. Introdução e Teoria Geral (...).
4) A. Santos Justo, Introdução ao estudo do direito (...).
5) Ana Margarida Simões Gaudêncio, O culto do texto da lei na Escola de Exegese: seu sentido e limites, in Boletim da Faculdade de Direito, 79 (2003), págs. 281 ss.
6) Teodoro Bastos de Almeida/António Vicente Marques, O direito. Introdução e noções fundamentais, Luanda, 2001.
7) Paulo Otero, Lições de introdução ao estudo do direito (...).
8) Karl Engisch, Introdução ao Pensamento jurídico (...).
9) Karl Larenz, Metodologia da ciência do direito (...).
10) Claus Wilhelm Canaris, Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito (...).
11) A. Kaufmann e W. Hassemer (org.), Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneo, Lisboa, 2002.
12) Inocêncio Galvão Telles, Introdução ao estudo do direito (...).

quarta-feira, setembro 21, 2016

INTRODUÇÃO AO DIREITO I

Abertura do Curso (2016-2017)

ABERTURA 

Será este um ponto de encontro (a casa comum) de todos aqueles que, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, se dedicam ao estudo das matérias de Introdução ao Direito (3.ª turma). As regras serão a informalidade e a simplicidade. O objectivo, ao invés de inserido nas mais recentes tendências da substituição do Homo loquens pelo Homo videns, é apenas o de fazer circular a informação mais importante sobre as referidas matérias.