Juris Cognoscendi

sexta-feira, maio 30, 2014

6. AVISO

AVISO

MATÉRIA PARA EXAME


Introdução ao Direito II (3.ª Turma)

MATÉRIA PARA OS EXAMES ESCRITO E ORAL


1. Sistema jurídico: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 607 a 681.


2. Fontes do direito: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 683 a 746.


3. Interpretação: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e Outros cit., Vol. 2, 337 ss.


4. Parte histórica da evolução dos elementes de interpretação: Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno cit., 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145.


5. Lacunas: apontamentos das aulas e leituras pessoais.


6. Aplicação das leis no tempo. Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 833 a 874.


7. Metodologia: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 747 a 763; 775 a 832.


8. Recomenda-se a leitura de António Castanheira Neves, Curso de introdução ao estudo do direito, Coimbra, págs. 410 a 453.

35. Sumários

Sumário da 35.ª Lição (30 de Maio de 2014)

Considerações finais sobre as diversas escolas metodológicas.

Encerramento do curso.

34. Sumários

Sumário da 34.ª Lição (30 de Maio de 2014)

Considerações finais sobre as diversas escolas metodológicas.

33. Sumários

Sumário da 33.ª Lição (29 de Maio de 2014)

Considerações finais sobre as diversas escolas metodológicas.

quarta-feira, maio 28, 2014

32. Sumários

Sumário da 32.ª Lição (23 de Maio de 2014)

Considerações finais.

31. Sumários

Sumário da 31.ª Lição (23 de Maio de 2014)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

Orientações práticas (cont.):

f) "Jurisprudência da valoração".

(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit, Lição n.º 17)

terça-feira, maio 27, 2014

30.Sumários

Sumário da 30.ª Lição (22 de Maio de 2014)

Orientações práticas (cont.):

d) Referência ao "Pensamento jurídico-causal" de Müller-Erzbach.
e) Referência à "Jurisprudência sociológica" de Roscoe Pound.

(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 17ª. Lição)

sábado, maio 10, 2014

29. Sumários

Sumário da 29.ª Lição (9 de Maio de 2014)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

28. Sumários

Sumário da 28.ª Lição (9 de Maio de 2014)

 C) A "Jurisprudência dos interesses" de Ph. Heck:
 1- Uma específica caracterização da "Jurisprudência dos conceitos".
 2- Directrizes da concepção metodológica de Heck.
 3- A atitude antifilosófica da Jurisprudência dos interesses.
 4- O conceito de norma: solução valoradora de um conflito de interesses.
 5- O conceito de sistema: sistema interno e sistema externo.
 6- Problemas de formulação e problemas normativos.
 7- A interpretação da lei: "interesses causais" e "interesses de opção".
 8- O conceito de lacuna e os critérios de integração.
 9- A interpretação correctiva.
 10- Uma avaliação de conjunto da Jurisprudência de interesses.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição n.º 17)

27. Sumários

Sumário da 27.ª Lição (8 de Maio de 2014)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

sexta-feira, maio 02, 2014

26. Sumários

Sumário da 26.ª Lição (2 de Maio de 2014)

 b) O "Movimento do direito livre":
 1) Contra a predominância da lógica na investigação jurídica.
 2) Contra o culto da norma legal.
 3. A deslocação de centro de gravidade da "norma" para o "caso".
 4. A particular acentuação do momento da decisão concreta.
 5. O sentido da decisão contra legem.

 (Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)

25. Sumários

Sumário da 25ª Lição (2 de Maio de 2014)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

24. Sumários

Sumário da 24.ª Lição (24 de Abril de 2014)

B) As orientações práticas:

a) A "Livre investigação científica do direito" de François Gény":
 1) Superação da "Escola da Exegese".
 2) Pressupostos metodológicos.
 3) Reavaliação da lei.
 4) A distinção entre ciência e técnica: "le donné " e "le construit".
 5) A esfera de acção da técnica.
 6) A noção de método.
 7) Apreciação de conjunto da tentativa metodológica de Gény.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)