Juris Cognoscendi

sexta-feira, dezembro 21, 2018

2. Natal

ROSAS DE INVERNO

Corolas, que floristes
Ao sol do inverno, avaro,
Tão glácido e tão claro
Por estas manhãs tristes.


Gloriosa floração,
Surdida, por engano,
No agonizar do ano,
Tão fora da estação!


Sorrindo-vos amigas,
Nos ásperos caminhos,
Aos olhos dos velhinhos,
Às almas das mendigas!


Desse Natal de inválidos
Transmito-vos a bênção,
Com que vos recompensam
Os seus sorrisos pálidos.

Camilo Pessanha

1. Natal

PRELÚDIO DE NATAL

Tudo principiava
pela cúmplice neblina
que vinha perfumada
de lenha e tangerinas


Só depois se rasgava
a primeira cortina.
E dispersa e dourada
no palco das vitrinas


A festa começava
entre odor a resina
e gosto a noz-moscada
e vozes femininas


A cidade ficava
sob a luz vespertina
pelas montras cercada
de paisagens alpinas

David Mourão-Ferreira

terça-feira, dezembro 18, 2018

17. AVISO

17. AVISO

Matéria para a avaliação: Época normal (Exame final: 7 de Janeiro, de 2018). 

  
MRM, Introdução ao direito I, Coimbra, 2011                           

Págs. 11 a 170 (até Manifestações históricas).
Págs. 186 a 192 (até perspectivas jurídicas).
Págs. 193 a 205 (até Direitos humanos).
Págs. 217 a 224 (até Uma aproximação antropológica).
Págs. 227 a 250.
Págs. 263 a 273.
Págs. 280 a 283.

Pags. 319 a 322
Págs. 297 a 362 (apenas a leitura e  o conhecimento do elenco dos direittos público, privado e mistos).
Págs. 363 a 409.
Págs. 419 a 476.

A matéria correspondente ao cap. XIV ("Vigência das disposições normativas") - págs. 411 ss - só será questionada na prova oral.

sexta-feira, dezembro 14, 2018

32. Sumários

Sumário da 32.ª Lição (14 de Dezembro de 2018)

Realização da segunda prova de "Avaliação repartida".

31. Sumários

Sumário da 31.ª Lição (14 de Dezembro de 2018)

Realização da segunda prova de "Avaliação repartida".

quinta-feira, dezembro 13, 2018

16. AVISO

16. AVISO

Segunda prova de "Avaliação Repartida": dia 14 de Dezembro, às 9 horas,  no Auditório da Faculdade.

30. Sumários

Sumário da 30.ª Lição (13 de Dezembro de 2018)
A ordem Jurídica (concliusão):
3. Efeitos da ordem jurídica:
a) Liberdade.
b) Segurança.
c) Paz.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 459 ss)

sexta-feira, dezembro 07, 2018

15.AVISO

15. AVISO

Matéria para a "Avaliação repartida" (14 de Dezembro de 2018).

  MRM, Introdução ao direito I, Coimbra, 2012                            

Págs. 123 a 170 (até Manifestações históricas).
Págs. 186 a 192 (até perspectiva jurídica...).
Págs. 193 a 205 (até Direitos humanos).
Págs. 217 a 224 (até Uma aproximação antropológica)
Págs. 227 a 250.
Págs. 263 a 273.
Págs. 280 a 283.

Pags. 319 a 322
Págs. 297 a 362 (apenas  a leitura e o conhecimento do elenco dos direitos público, privado e mistos)
Págs. 363 a 409.
Págs. 419 a 459.

A matéria correspondente ao cap. XIV ("Vigência das disposiç ões normativas" - págs. 411 ss - só será questionada na prova oral. 
A matéria correspondente às págs. 459 a  476  só será questionada na prova oral.



29 Sumários

Sumário da 29.ª Lição (07/12/2018)

A ordem Jurídica (conclusão):
2. Características da ordem jurídica (conclusão):
b) Coerência.
c) Plenitude.
d) Adequação aos valores que fundam os direitos do homem.
3. A ordem jurídica como conjunto de normas primárias e secundárias.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 441 ss) 

28. Sumários

Sumário da 28.ª Lição (07/12/2018)
A codificação das regras de direito  (conclusão):

3.4. A crise da codificação.
A ordem Jurídica: 
1. Considerações gerais.
2. Características da ordem jurídica.
a) Unidade.


Texto de  de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 427 ss)

27. Sumários

Sumário da 27.ª Lição (6 de Dexzembro de 2018)

3. Classificação das regras (conclusão): 
3.2. Classificação atinente ao âmbito espacial de validade das regras.
3.3. Classificação atinenente  à obrigatoriedade  das regras.

3.4. Classificação atinente à generalidade e abstração.
3.5. Classificação atinente ao regime sancionatório das regras.
3.6. Classificações atinentes à função das regras.
3.6.1. Regras primárias e regras secundárias.
3.6.2. Regras substantivas e regras adjectivas. 
Alguns procedimentos técnicos usuais.
1. As presunções legais.
2. As ficções legais.
3. Definições legais.
4. Remissões legais.
5. Enumerações legais.
6. Divisões e partes gerais.
7. Cláusulas gerais.
8. Conceitos indeterminados.
A codificação das regras de direito:
1. Pressupostos do modelo codificatório.
2. A ruptura dos códigos com o passado.
3. Alguns aspectos da codificação do direito nacional.
3.1. Algumas notas iniciais.
3.2. A codificação proprio nomine.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 369 ss)

quarta-feira, dezembro 05, 2018

14. AVISO

14. AVISO
O tema "Vigência das disposições normativas" (Cap. XIV) será preleccionado, em termos vinculativos,  nas aulas práticas.

terça-feira, dezembro 04, 2018

13. AVISO

13. AVISO

No que respeita ao Cap. XI (págs. 293 a 362) apenas se pretende o elenco dos ramos do Direito privado, do Direito público e dos Direitos mistos e o estudo vinculativo das págs. 319 a 322 (Sistematização germânica dos ramos do direito civil)

segunda-feira, dezembro 03, 2018

12. AVISO

12. AVISO (repetição)

Na próxima quinta-feira (dia 6 de Dezembro) teremos duas aulas suplementares: às 9 horas e às 10 horas, na Sala 3 dos Gerais. 

domingo, dezembro 02, 2018

26. Sumários

Sumário da 26.ª Lição (30 de Novembro de 2018)

5. As subdivisões do direito privado
5.1. Direito civil
5.1.1. A sistematização germânica dos ramos do Direito civil.
5.1.1.1. Direito das obrigações.
5.1.1.2. Direitos reais.
5.1.1.3. Direito da família.
5.1.1.4. Direito das sucessões.
5.2. Direito internacional privado.
5.3. Direito comercial.
5.4.Outros ramos do direito privado.

6. As disciplinas intermediárias (direitos mistos).
6.1. Direito processual.
6.2.Direito do trabalho.
6.3. Direito comunitário.
7. Outros ramos dos direitos mistos.

Estrutura e classificação das regras de direito.
1. A estrutura das regras: previsão ou hipótese; estatuição ou consequência.
2. A previsão como estrutura funcional.

3. Classificação das regras.
3.1. Classificação atinente à estrutura das regras.

Texto de  de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 313 ss)

25. Sumários

Sumário da 25.ª Lição (30 de Novembro de 2018)

A especialização das regras de direito:

1. Summa divisio (?): Direito público e direito privado.
2. Uma distinção instrumental.
3. Principais critérios em que assenta a distinção.
3.1. Critério dos interesses em jogo.
3.2. Critério da posição dos sujeitos.

4. As subdiviões do direito público.
4.1. Direito constitucional.
4.2. Direito administrativo.
4.3. Direito fiscal.
4.4.Direito internacional público.
4.5. Direito penal.
4.6. Outros ramos do direito público.

Texto de  de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 293 ss)

24. Sumários

Sumário da 24.ª Lição (29 de Novembro de 2018)

5. Noção elementar do direito.

6. Direito objectivo e direito subjectivo. 
A identificação da regra do direito.
1. A generalidade e a impessoalidade da regra de direito.
2. A finalidade social da regra do direito.
3. O carácter exterior da regra do direito.
4. O carácter coercitivo da regra do direito.
4.1. O carácter obrigatório da regra do direito.
4.2. O carácter sancionatório da regra do direito.


Texto de  de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 243 ss)