5. AVISO
5. AVISO (Para os alunos da Segunda Turma de Aulas Práticas)
5. AVISO (Para os alunos da Segunda Turma de Aulas Práticas)
Sumário da 23.ª Lição (11de Abril de 2014)
A) As orientações teoréticas (cont.):
c) Referências ao "Método jurídico" em que acabaram por fundir-se aquelas duas Escolas.
1) As coordenadas metodológicas do "Método jurídico".
d) Uma reflexão sobre as orientações teoréticas.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)
Sumário da 22.ª Lição (11 de Abril de 2014)
As orientações teoréticas (cont.):
b) O positivismo sistemático-conceitual ("Begriffsjurisprudenz"):
1. O direito alemão no início do século XIX e a Escola histórica.
2. A denominação da Escola.
3) Coordenadas fundamentais da Escola ("Begriffsjurisprudenz").
4) Método.
5) A relevância da construção-conceitualização.
6) Principais representantes.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)
Sumário da 20.ª Lição ( 04 de Abril de 2014)
6. Caracterização das mais importantes orientações metódico-metodológicas desde o início do século XIX.
A. As orientações teoréticas (características fundamentais).
a) O positivismo exegético (École de l' exégèse).
1. O direito francês nas vésperas do "Code Civil".
2. A denominação da Escola ("École de l' exégèse").
3. Coordenadas fundamentais da "Escola da exegese".
4. Método.
5. Principais representantes.
6. Evolução e declínio da Escola.
7. Avaliação final da Escola.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de Introdução ao direito, Lição 17.ª).
Sumário da 18.ª Lição (03 de Abril de 2014)
5. A concorrência de normas no tempo (cont.):
2.A doutrina do facto passado.
3. A projecção desta doutrina no art. 12.º do Código Civil.
4.. A especificidade do art. 13.º do Código Civil.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 18.º)