Juris Cognoscendi

terça-feira, dezembro 31, 2013

ANO NOVO

Receita de Ano Novo

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido

pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar

que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

Carlos Drummond de Andrade

terça-feira, dezembro 24, 2013

Chove. É Dia de Natal

Chove. É dia de Natal.
Lá para o Norte é melhor:
Há a neve que faz mal,
E o frio que ainda é pior.

E toda a gente é contente
Porque é dia de o ficar.
Chove no Natal presente.
Antes isso que nevar.

Pois apesar de ser esse
O Natal da convenção,
Quando o corpo me arrefece
Tenho o frio e Natal não.

Deixo sentir a quem quadra
E o Natal a quem o fez,
Pois se escrevo ainda outra quadra
Fico gelado dos pés.

Fernando Pessoa, in "Cancioneiro"

sexta-feira, dezembro 13, 2013

5.AVISO

5. AVISO
Matéria para a avaliação

 
MRM, Introdução ao direito I, Coimbra, 2011                           






Págs. 11 a 170 (até Manifestações históricas).
Págs. 186 a 192 (até perspectivas jurídicas).
Págs. 193 a 205 (até Direitos humanos).
Págs. 217 a 224 (até Uma aproximação antropológica)
Págs. 227 a 250.
Págs. 263 a 273.
Págs. 280 a 283.
Págs. 363 a 409.
Págs. 419 a 476.

A matéria correspondente ao cap. XIV ("Vigência das disposições normativas" - págs. 411 ss - só será questionada na prova oral.

MRM, Introdução ao direito I. Programa, conteúdos e métodos de ensino, Coimbra, 2009.
Págs. 63 a 70.
Págs. 122 e 123.
Págs. 132 a 134.

Ad usum et beneficium

 

38. Sumários

Sumário da 38.ª Lição (12 de Dezembro de 2013)

3. Efeitos da ordem jurídica:

a) Liberdade.
b) Segurança.
c) Paz.

4. Últimas considerações sobre a ordem jurídica.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 459  ss)

37. Sumários

Sumário da 37.ª Lição (12 de Dezembro de 2013)

Características da ordem jurídica (cont.):
c) Plenitude.
d) Adequação aos valores que fundam os direitos humanos.

2. A ordem jurídica como conjunto de normas primárias e secundárias.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 446 ss)

terça-feira, dezembro 10, 2013

36. Sumários

Sumário da 36.ª Lição (10 de Dezembro de 2013)

A ordem Jurídica:
1. Características da ordem jurídica.
a) Unidade.
b) Coerência.

 (Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 434 ss)

35. Sumário

Sumário da 35.ª Lição (6 de Dezembro de 2013)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

34. Sumários

Sumário da 34.ª Lição (6 de Dezembro de 2013)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

Codificação das regras de direito:
1. Pressupostos do modelo codificatório.
2. A ruptura dos códigos com o passado.
3. Alguns aspectos da codificação do direito nacional.
3.1. Algumas notas iniciais.
3.2. A codificação proprio nomine.
4. A crise da codificação.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 419 ss)

quarta-feira, dezembro 04, 2013

4. AVISO

4. AVISO

O tema "Vigência das disposições normativas" (Cap. XIV), será preleccionado, em termos vinculativos, pela Senhora Mestre Catarina Oliveira Alves, nas aulas práticas.

terça-feira, dezembro 03, 2013

33. Sumários

Sumário da 33.ª Lição (3 de Dezembro de 2013)

Alguns procedimentos técnicos usuais (cont.):

2. Ficções legais.
3. Definições legais.
4. Remissões legais.
5. Enumerações legais.
6. Divisões e partes gerais.
7. Cláusulas gerais.
8. Conceitos indeterminados.


 (Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 389  ss)

domingo, dezembro 01, 2013

32. Sumários

Sumário da 32.ª Lição (28 de Novembro de 2013)

3. Classificação das regras.

3.4. Classificação atinente à generalidade e abstração das regras.
3.5. Classificação atinente ao regime sancionatório das regras.
3.6. Classificações atinentes à função das regras.
3.6.1. Regras primárias e regras secundárias.
3.6.2. Regras substantivas e regras adjectivas.

4. Quadro sinóptico.

Cap. XIII

Alguns procedimentos técnicos usuais.

1. As presunções legais.

(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 374 ss)

31. Sumários

Sumário da 31.ª Lição (28 de Novembro de 2013)

Estrutura e classificação das regras de direito.
1. A estrutura das regras: previsão ou hipótese; estatuição ou consequência.
2. A previsão como estrutura funcional.

3. Classificação das regras.

3.1.Classificação atinente à estrutura das regras.
3.2. Classificação atinente ao âmbito espacial de validade das regras.
3.3. Classificação atinente à obrigatoriedade das regras.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 348 ss)