Juris Cognoscendi

sábado, fevereiro 25, 2017

3. Sumários

Sumário da 3.ª Lição (24 de Fevereiro de 2017)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

2. Sumários

Sumário da 2. ª Lição (24 de Fevereiro de 2017)


1. O sistema jurídico (cont.): 
d) A concepção normativista e a concepção decisionista.
e) O sistema jurídico na sua compreensão e composição actuais.
f) A sua análise:
a) Os princípios normativos:
1. A sua origem
2. Caracterização normativa.
3. Os vários tipos de princípios jurídicos.
4. A sua constituição jurídica.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 15ª Lição).

1. Sumário

Sumário da 1.ª Lição (23 de Fevereiro de 2017)

Abertura do Curso. 
O itinerário e os objectivos da Introdução II

1. O sistema jurídico.

a) A ordem jurídica, o sistema jurídico.
b) Referência às suas diversas concepções.
c) O direito como sistema e a assimilação superadora da dialéctica "ordem"-"problema".

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Coimbra, 2010, 15ª Lição)


Bibliografia fundamental:

Textos de acompanhamento das aulas: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Coimbra, 2010;  António Castanheira Neves, Interpretação jurídicain idemDigesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II. 
Texto Complementar: Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009.

Textos de consulta e de apoio:
1) António Castanheira Neves, Digesta. Escritos acerca do Direito do Pensamento Jurídico, da sua metodologia e Outros, Coimbra, 1995.
2) António Castanheira Neves, Curso de introdução ao direito, Coimbra, 1971-72.
3) José Manuel Aroso Linhares, Na «coroa de fumo» da teoria dos princípios - Poderá um tratamento dos princípios como normas servir-nos de guia?, in Estudos em Homenagem ao Prof. Joaquim Gomes Canotilho, Vol. III
4) António Manuel Hespanha, O Caleidoscópio do direito. O direito e a justiça nos dias e no mundo de hoje, Coimbra, 2007.

Bibliografia complementar:
1) Fernando José Bronze, Analogias, Coimbra, 2012.
2) J. Baptista Machado, Introdução ao direito e ao discurso legitimador (...).
3) J. de Oliveira Ascensão, O direito. Introdução e Teoria Geral (...).
4) A. Santos Justo, Introdução ao estudo do direito (...).
5) Ana Margarida Simões Gaudêncio, O culto do texto da lei na Escola de Exegese: seu sentido e limites, in Boletim da Faculdade de Direito, 79 (2003), págs. 281 ss.
6) Teodoro Bastos de Almeida/António Vicente Marques, O direito. Introdução e noções fundamentais, Luanda, 2001.
7) Paulo Otero, Lições de introdução ao estudo do direito (...).
8) Karl Engisch, Introdução ao Pensamento jurídico (...).
9) Karl Larenz, Metodologia da ciência do direito (...).
10) Claus Wilhelm Canaris, Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito (...).
11) A. Kaufmann e W. Hassemer (org.), Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneo, Lisboa, 2002.
12) Inocêncio Galvão Telles, Introdução ao estudo do direito

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terça-feira, fevereiro 21, 2017

3. AVISO

3. AVISO

Chamo a atenção para o n.º 2 do regime de Avaliação Repartida. 

AVALIAÇÃO REPARTIDA

1. Na unidade curricular Introdução ao Direito II do 1º Ciclo do Curso de Direito da FDUC, os alunos podem optar pelo regime de exame final ou de avaliação repartida.
2. A opção pela avaliação repartida depende de expressa manifestação de vontade dos alunos em ficha própria (disponível no material de apoio) a entregar nos Serviços Académicos até ao próximo dia 10 de Março.
3. São admitidos ao regime de avaliação repartida todos os alunos inscritos.
4. Os alunos que optem pelo regime de avaliação repartida realizam duas provas escritas com a duração máxima de 60 minutos cada uma.
5. Não se estabelecendo um número mínimo de presenças exigíveis, não haverá registo da presença (nas aulas teóricas ou práticas) dos alunos que optem pelo regime de avaliação repartida.
6. A classificação de aprovação na avaliação repartida resulta da média ponderada das notas das provas escritas.
7. Consideram-se reprovados na avaliação repartida os alunos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores (média das notas das provas escritas).
 8. Os alunos que tenham reprovado na avaliação repartida podem fazer exame final na época de recurso.
 9. Os alunos que obtenham na avaliação repartida uma classificação igual a 8 ou 9 valores são admitidos à prova oral.

quinta-feira, fevereiro 16, 2017

2. AVISO

2. AVISO

O Curso terá o seu início na próxima semana. Amanhã (17 de Fevereiro) não teremos aulas.

quarta-feira, fevereiro 15, 2017

1. AVISO

1. AVISO


Por razões justificadas não teremos aulas amanhã (dia 16). Em aviso posterior direi se teremos aulas no dia 17 (sexta-feira)

INTRODUÇÃO AO DIREITO II

Abertura do Curso (2016-2017)

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