Juris Cognoscendi

sexta-feira, outubro 27, 2017

8. AVISO


Os alunos que queiram desistir do sistema da "Avaliação repartida", devem formalizar a sua intenção até ao momento da entrega do ponto escrito. O documento pode ser entregue nos Serviços académicos, à Senhora Mestre Brisa Paim, ou a mim próprio.

7, AVISO

7. AVISO

A segunda prova de "Avaliação Repartida" será  realizada no dia 15 de Dezembro ,

6. AVISO


6. AVISO


"AVALIAÇÃO REPARTIDA"
A matéria para a primeira prova (3 de Novembro) termina na pág. 113 da Introdução ao direito I. 

15. Sumários

Sumário da 15.ª Lição (27 de Outubro de 2017)

1.4. O jusnaturalismo racionalista.
1.4.1. Características da Escola.
1.4.2. Hugo Grócio.
1.4.3. Samuel Pufendorf.
1,4.4. Tomásio
1.4.5. Christian Wolff
1.4.6. Immanuel Kant.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 123  ss)

14. Sumários

Sumário da 14.ª Lição (27 de Outubro de 2017)

A resposta idealista (cont.):

1.2.  O jusnaturalismo medieval.
1.2.1.Santo Isidoro de Sevilha.
1.2.2.Santo Tomás de Aquino.
1.3. A segunda Escolástica.
1.3.1. A origem da Escola.
1.3.2. Francisco Suarez.


(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 113 ss)

Nota: referência ao Tratado da Lei de S. Tomás, Colecção RES JURÍDICA. Para acompanhar o espírito do cap. VII, veja-se Mário Reis Marques, Introdução ao direito I. Programa, conteúdos e métodos de ensino, Coimbra, 2009, 119-123).

13. Sumários

Sumário da 13.ª Lição (26 de Outubro de 2017)

1.1. O jusnaturalismo antigo (cont.).
1.1.2. A sofística.
1.1.3. Sócrates.
1.1.4. Platão.
1.1.5. Aristóteles.
1.1.6. O estoicismo.
1.1.7. O jusnaturalismo dos juristas romanos.
1.1.8. O cristianismo.
1.1.9. Santo Agostinho.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 97 ss.)

sexta-feira, outubro 20, 2017

5. AVISO

5. AVISO

A primeira prova da "Avaliação repartida" de "Introdução ao direito" será realizada no dia 3 de Novembro, no Auditório, às 9 horas.

12. Sumários

 Sumário da 12.ª Lição (20 de Outubro de 2017)

As funções do direito:
1. Função pacificadora.
2. Função de garantia da liberdade.
3. Função de integração.
4. Função de legitimação do poder.

A fundamentação do direito
1. A resposta Idealista:

1.1. O jusnaturalismo antigo.
1.1.1. Os pré-socráticos.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 85 ss)

11. Sumários

Sumário da 11.ª Lição (20 de Outubro de 2017)

O direito e a economia.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 73  ss)

10. Sumários

Sumário da 10.ª Lição (19 de Outubro de 2017)


O direito e o Estado (conclusão).

quinta-feira, outubro 19, 2017

4. AVISO

4. AVISO

A primeira prova da "Avaliação repartida" de "Introdução ao direito" será realizada no dia 3 de Novembro.

sexta-feira, outubro 13, 2017

9, Sumários

Sumário da 9.ª Lição (13 de Outubro de 2017)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

8. Sumários

Sumário da 8.ª Lição (13 de Outubro de 2017)

O Direito e o Estado.

(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito I cit., 45 ss.)

Texto

Texto: o Estado

"Jamais alguém viu o Estado. Quem poderia no entanto negar que ele é uma realidade? O lugar que ocupa na nossa vida quotidiana é de tal ordem que ele não poderia ser daí retirado sem que, do mesmo lance, ficassem comprometidas as nossas possibilidades de viver. Revestimo-lo de todas as paixões humanas: ele é generoso ou somítico, engenhoso ou estúpido, cruel ou complacente, discreto ou abusivo. E dado que o julgamos sujeito a estes movimentos da inteligência ou do coração inerentes ao homem, dirigimos para ele os sentimentos que habitualmente nos inspiram as pessoas humanas: a confiança ou o temor, a admiração ou o desprezo, não raro o ódio, mas por vezes também um respeito timorato em que uma atávica e insconsciente adoração do poderio se vem fundir na necessidade que temos de acreditar que o nosso destino, por muito misterioso que seja, não se acha abandonado ao acaso. Do mesmo modo que a história do Estado resume o nosso passado, a sua existência no presente parece-nos prefigurar o nosso futuro. Acontece-nos maldizer este Estado, mas sentimos bem que nos encontramos ligados a ele tanto para o melhor como para o pior."

Georges Burdeau

7. Sumários

Sumário da 7.ª Lição (12 de Outubro de 2017)


Continuação do Sumário da Lição anterior.

quinta-feira, outubro 12, 2017

AVISO

3. AVISO
 
REGIME DA "AVALIAÇÃO REPARTIDA"
 
1. Na unidade curricular Introdução ao Direito I do 1º Ciclo do Curso de Direito da FDUC, os alunos podem optar pelo regime de exame final ou de avaliação repartida.
2. A opção pela avaliação repartida depende de expressa manifestação de vontade dos alunos em ficha própria (disponível no material de apoio) a entregar nos Serviços Académicos.
3. São admitidos ao regime de avaliação repartida todos os alunos inscritos.
4. Os alunos que optem pelo regime de avaliação repartida realizam duas provas escritas com a duração máxima de 60 minutos cada uma.
5. Não se estabelecendo um número mínimo de presenças exigíveis, não haverá registo da presença (nas aulas teóricas ou práticas) dos alunos que optem pelo regime de avaliação repartida.
6. A classificação de aprovação na avaliação repartida resulta da média ponderada das notas das provas escritas.
7. Consideram-se reprovados na avaliação repartida os alunos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores (média das notas das provas escritas).
8. Os alunos que tenham reprovado na avaliação repartida podem fazer exame final na época de recurso.
9. Os alunos que obtenham na avaliação repartida uma classificação igual a 8 ou 9 valores são admitidos à prova oral.