Juris Cognoscendi

quarta-feira, outubro 30, 2019

9. AVISO

9. AVISO

Amanhã (dia 31), após a realização da "Avaliação repartida",  teremos as duas aulas teóricas. 

terça-feira, outubro 29, 2019

8. AVISO

8. AVISO

A primeira  prova de "Avaliação Repartida" terá lugar no Auditório da Faculdade, no dia 31 de Outubro  (quinta -feira), às 9H30 .

sábado, outubro 26, 2019

7. AVISO

7. AVISO..

"AVALIAÇÃO REPARTIDA"
A matéria para a primeira prova (31 de Outubro) termina na pág. 140 da Introdução ao direito I (O jusnaturalismo do século XX). 

15 Sumários

Sumário da 15ª Lição (25 de Novembro de 2019)

1.5. O jusnaturalismo do Século XIX.
1.5.1. Do "Direito natural" à "Filosofia do direito".
1.5.2. O emergir da Filosofia do direito em Portugal.
1.5.3. Karl Christian Friedrich Krause.


14 Sumários

Sumário da 14.ª Lição (24 de Outubro de 2019)

1.4. O jusnaturalismo racionalista.
1.4.1. Características da Escola.
1.4.2. Hugo Grócio.
1.4.3. Samuel Pufendorf.
1,4.4. Tomásio
1.4.5. Christian Wolff
1.4.6. Immanuel Kant.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 123  ss)

13. Sumários

Sumário da 13.º Lição (24 de Outubro de 2019)

1.3.  A segunda Escolástica.
1.3.1. A origem da Escola.
1.3.2. Francisco Suarez.


(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 118 ss )

sexta-feira, outubro 25, 2019

Curiosidade: o juriscognoscendi ultrapassou as 110.000 visualizações.

quinta-feira, outubro 24, 2019

6. AVISO

6. AVISO


Amanhã ( 25 de Outubro) é o último dia em que será possível fazer a  inscrição para a prova de  "Avaliação Repartida".

sexta-feira, outubro 18, 2019

12. Sumários

Sumário da 12.ª Lição (18 de Outubro de 2019)

1.1. O jusnaturalismo antigo (cont.).

1.1.7. O jusnaturalismo dos juristas romanos.
1.1.8. O cristianismo.
1.1.9. Santo Agostinho.

1.2. O jusnaturalismo medieval.
1.2.1.Santo Isidoro de Sevilha.
1.2.2.Santo Tomás de Aquino.



(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 106  ss.)

11. Sumários

Sumário da 11.ª Lição (17 de Outubro de 2019)

A fundamentação do direito
1. A resposta Idealista: 

1.1. O jusnaturalismo antigo.
1.1.1. Os pré-socráticos.
1.1.2. A sofística.
1.1.3. Sócrates.
1.1.4. Platão.
1.1.5. Aristóteles.

1.1.6. O estoicismo.

((Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 93  ss.)

10. Sumários

Sumário da 10ª Lição (17 de Outubro de 2019)

O direito e a economia (conclusão).

As funções do direito:
1. Função pacificadora.
2. Função de garantia da liberdade.
3. Função de integração.
4. Função de legitimação do poder.

sábado, outubro 05, 2019

9. Sumários

Sumário da 9.ª Lição (4 de Outubro de 2019)


O direito e a economia.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 73  ss)

1. Texto 

Texto: o Estado

"Jamais alguém viu o Estado. Quem poderia no entanto negar que ele é uma realidade? O lugar que ocupa na nossa vida quotidiana é de tal ordem que ele não poderia ser daí retirado sem que, do mesmo lance, ficassem comprometidas as nossas possibilidades de viver. Revestimo-lo de todas as paixões humanas: ele é generoso ou somítico, engenhoso ou estúpido, cruel ou complacente, discreto ou abusivo. E dado que o julgamos sujeito a estes movimentos da inteligência ou do coração inerentes ao homem, dirigimos para ele os sentimentos que habitualmente nos inspiram as pessoas humanas: a confiança ou o temor, a admiração ou o desprezo, não raro o ódio, mas por vezes também um respeito timorato em que uma atávica e insconsciente adoração do poderio se vem fundir na necessidade que temos de acreditar que o nosso destino, por muito misterioso que seja, não se acha abandonado ao acaso. Do mesmo modo que a história do Estado resume o nosso passado, a sua existência no presente parece-nos prefigurar o nosso futuro. Acontece-nos maldizer este Estado, mas sentimos bem que nos encontramos ligados a ele tanto para o melhor como para o pior."

8. Sumários

Sumário da 8.ª Lição (3 de Outubro de 2019)

Continuação do Sumário da Lição anterior

7. Sumários

Sumário de 7.ª Lição (3 de Outubro de 2019)

O Direito e o Estado

(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito I cit., 45 ss.  e Apontamentos das aulas)

terça-feira, outubro 01, 2019

1. SUGESTÃO



SUGESTÃO

1. Sugestão (Prioridade baixa)

Chamo a atenção para a importância do  cinema. Através desta forma estética acondiciona-se o espaço, o tempo, o gesto e o discurso. O cinema ajuda a compreender o papel social dos juristas e a perspectivar o seu campo de acção; contribui para a superação de uma visão estritamente dogmática e acritica da realidade jurídica.  Pode ser esta uma forma de acesso ao ritual forense, ao lugar-comum jurídico, aos valores, à ideia de direito como causa, etc. Como sugestão invocam-se doze filmes:- "Kramer contra Kramer", um filme de 1979, dirigido por Robert Benton, cujo tema é a história de um divórcio; "Filadélfia" (1993), dirigido por Jonathan Demme e escrito por Ron Nywaner; "O furacão" (1999), dirigido por Norman Jewison; "Hannah Arend", de Margarethe von Trotta (2013); "12 homens e uma sentença" (12 Angry Men", 1997) de Sidney Lumet (a certeza, a dúvida, a dificuldade da interpretação dos factos); "O júri" ("Runaway Jury", como título original) de Garry Fleder (2003); "Tempo de matar" (baseado na novela de Johan Crishan "A time to kill), de Joel Schumacher (1996); "O poder da justiça" (The Rainmaker, 1997), de Francis Ford Coppola (um advogado que enfrenta um caso de grandes dimensões, tendo contra si um vasto conjunto de advogados muito experientes...); "A qualquer preço" (A civil Action, 1998) de Steven Zaillian; "Os condenados de Shawshank" (1994), um filme escrito e dirigido por Frank Darabont, e o filme de  Marc Rocco, "O condenado de Alcatraz"(1995), um caso verídico de violação de direitos humanos, protagonizado por um corajoso jovem advogado estagiário; "Muhammad Ali - o grande combate" (2014),  do realizado      Stephen Frears,  um filme que relata o debate jurídico entre os nove juízes do Supremo Tribunal dos EUA, motivado pela recusa de Ali, por motivos religiosos, devido à  sua conversão ao islamismo,  de combater, como soldado, na guerra do Vietname.