Juris Cognoscendi

quinta-feira, dezembro 31, 2015

ANO NOVO

Receita de Ano Novo

Para você ganhar belíssimo Ano Novo
cor do arco-íris, ou da cor da sua paz,
Ano Novo sem comparação com todo o tempo já vivido
(mal vivido talvez ou sem sentido)
para você ganhar um ano
não apenas pintado de novo, remendado às carreiras,
mas novo nas sementinhas do vir-a-ser;
novo
até no coração das coisas menos percebidas
(a começar pelo seu interior)
novo, espontâneo, que de tão perfeito nem se nota,
mas com ele se come, se passeia,
se ama, se compreende, se trabalha,
você não precisa beber champanha ou qualquer outra birita,
não precisa expedir nem receber mensagens
(planta recebe mensagens?
passa telegramas?)

Não precisa
fazer lista de boas intenções
para arquivá-las na gaveta.
Não precisa chorar arrependido

pelas besteiras consumidas
nem parvamente acreditar

que por decreto de esperança
a partir de janeiro as coisas mudem
e seja tudo claridade, recompensa,
justiça entre os homens e as nações,
liberdade com cheiro e gosto de pão matinal,
direitos respeitados, começando
pelo direito augusto de viver.

Para ganhar um Ano Novo
que mereça este nome,
você, meu caro, tem de merecê-lo,
tem de fazê-lo novo, eu sei que não é fácil,
mas tente, experimente, consciente.
É dentro de você que o Ano Novo
cochila e espera desde sempre.

Carlos Drummond de Andrade

sexta-feira, dezembro 25, 2015

Natal, e não Dezembro | David Mourão-Ferreira

Espírito Natalício e paz no mundoEntremos, apressados, friorentos,
numa gruta, no bojo de um navio,
num presépio, num prédio, num presídio
no prédio que amanhã for demolido…
Entremos, inseguros, mas entremos.
Entremos e depressa, em qualquer sítio,
porque esta noite chama-se Dezembro,
porque sofremos, porque temos frio.
Entremos, dois a dois: somos duzentos,
duzentos mil, doze milhões de nada.
Procuremos o rastro de uma casa,
a cave, a gruta, o sulco de uma nave…
Entremos, despojados, mas entremos.
De mãos dadas talvez o fogo nasça,
talvez seja Natal e não Dezembro,
talvez universal a consoada.

terça-feira, dezembro 22, 2015

DIA DE NATAL

Hoje é dia de ser bom.
É dia de passar a mão pelo rosto das crianças,
de falar e de ouvir com mavioso tom,
de abraçar toda a gente e de oferecer lembranças.
É dia de pensar nos outros – coitadinhos – nos que padecem,
de lhes darmos coragem para poderem continuar a aceitar a sua miséria,
de perdoar aos nossos inimigos, mesmo aos que não merecem,
de meditar sobre a nossa existência, tão efémera e tão séria.

Comove tanta fraternidade universal.
É só abrir o rádio e logo um coro de anjos,
como se de anjos fosse,
numa toada doce,
de violas e banjos,
entoa gravemente um hino ao Criador.
E mal se extinguem os clamores plangentes,
a voz do locutor
anuncia o melhor dos detergentes.

De novo a melopeia inunda a Terra e o Céu
e as vozes crescem num fervor patético.
(Vossa excelência verificou a hora exacta em que o Menino Jesus nasceu?)
Não seja estúpido! Compre imediatamente um relógio de pulso antimagnético.)
Torna-se difícil caminhar nas preciosas ruas.
Toda a gente acotovela, se multiplica em gestos esfuziante,
Todos participam nas alegrias dos outros como se fossem suas
e fazem adeuses enluvados aos bons amigos que passam mais distante.

Nas lojas, na luxúria das montras e dos escaparates,
com subtis requintes de bom gosto e de engenhosa dinâmica,
cintilam, sob o intenso fluxo de milhares de quilovates,
as belas coisas inúteis de plástico, de metal, de vidro e de cerâmica.

Os olhos acorrem, num alvoroço liquefeito,
ao chamamento voluptuoso dos brilhos e das cores.
E como se tudo aquilo nos dissesse directamente respeito,
como se o Céu olhasse para nós e nos cobrisse de bênçãos e favores.

A oratória de Bach embruxa a atmosfera do arruamento.
Adivinha-se uma roupagem diáfana a desembrulhar-se no ar.
E a gente, mesmo sem querer, entra no estabelecimento
e compra – louvado seja o Senhor! – o que nunca tinha pensado comprar.

Mas a maior felicidade é a da gente pequena.
Naquela véspera santa
a sua comoção é tanta, tanta, tanta,
que nem dorme serena.
Cada menino abre um olhinho
na noite incerta
para ver se a aurora já está desperta.
De manhãzinha
salta da cama,
corre à cozinha em pijama.

Ah!!!!!!!
Na branda macieza
da matutina luz
aguarda-o a surpresa
do Menino Jesus.

Jesus,
o doce Jesus,
o mesmo que nasceu na manjedoura,
veio pôr no sapatinho
do Pedrinho
uma metralhadora.

Que alegria
reinou naquela casa em todo o santo dia!
O Pedrinho, estrategicamente escondido atrás das portas,
fuzilava tudo com devastadoras rajadas
e obrigava as criadas
a caírem no chão como se fossem mortas:
tá-tá-tá-tá-tá-tá-tá-tá-tá-tá-tá.
Já está!
E fazia-as erguer para de novo matá-las.
E até mesmo a mamã e o sisudo papá
fingiam
que caíam
crivados de balas.

Dia de Confraternização Universal,
dia de Amor, de Paz, de Felicidade,
de Sonhos e Venturas.
É dia de Natal.
Paz na Terra aos Homens de Boa Vontade.
Glória a Deus nas Alturas.

António Gedeão

sexta-feira, dezembro 18, 2015

21. AVISO

21. AVISO

Matéria para a avaliação (Exame final: 4 de Janeiro, de 2016, às 11 horas)


  
MRM, Introdução ao direito I, Coimbra, 2011                           


Págs. 11 a 170 (até Manifestações históricas).
Págs. 186 a 192 (até perspectivas jurídicas).
Págs. 193 a 205 (até Direitos humanos).
Págs. 217 a 224 (até Uma aproximação antropológica)
Págs. 227 a 250.
Págs. 263 a 273.
Págs. 280 a 283.
Págs. 363 a 409.
Págs. 419 a 476.

A matéria correspondente ao cap. XIV ("Vigência das disposições normativas" - págs. 411 ss - só será questionada na prova oral.


MRM, Introdução ao direito I. Programa, conteúdos e métodos de ensino, Coimbra, 2009.
Págs. 63 a 70.
Págs. 122 e 123.
Págs. 132 a 134.

Ad usum et beneficium

34. Sumários

Sumário da 34.ª Lição (18 de Dezembro de 2015)

Realização da segunda prova da "Avaliação Repartida".

33. Sumários

Sumário da 33.ª Lição (18 de Dezembro de 2015)

Últimas considerações. Encerramento do Curso.

32. Sumários

Sumário da 32.ª Lição (17 de Dezembro de 2015)

1. Características da ordem jurídica (cont.):
c) Plenitude.
d) Adequação aos valores que fundam os direitos do homem.

2. A ordem jurídica como conjunto de normas primárias e secundárias.

3. Efeitos da ordem jurídica:

a) Liberdade.
b) Segurança.
c) Paz.

4. Últimas considerações sobre a ordem jurídica.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 446 ss)

terça-feira, dezembro 15, 2015

20 AVISO

20 AVISO

A prova final de Introdução I da aluna que está vinculada ao regime ERASMUS, será realizada no dia 17, na Sala 7, às 13 horas (depois da aula).

domingo, dezembro 13, 2015

19. AVISO

19. AVISO

Avaliação Repartida (dia 18 de Dezembro, às 10 horas)

Na Sala 6 ficarão os alunos até Nísia Cândida Henriques 

Gomes; na Sala 4 os restantes

Nota: às 9 horas teremos a aula habitual...

sábado, dezembro 12, 2015

18. AVISO

18 AVISO (Prioridade Muito Alta)

MATÉRIA PARA A "AVALIAÇÂO REPARTIDA"                      

  
MRM, Introdução ao direito I, Coimbra, 2012                            

Págs. 146 a 170 (até Manifestações históricas).
Págs. 186 a 192 (até perspectiva jurídica...).
Págs. 193 a 205 (até Direitos humanos).
Págs. 217 a 224 (até Uma aproximação antropológica)
Págs. 227 a 250.
Págs. 263 a 273.
Págs. 280 a 283.
Págs. 363 a 409.
Págs. 419 a 476.

A matéria correspondente ao cap. XIV ("Vigência das disposiç ões normativas" - págs. 411 ss - só será questionada na prova oral. 

MRM, Introdução ao direito I. Programa, conteúdos e métodos de ensino, Coimbra, 2014.
Págs. 63 a 70.
Págs. 122 e 123.
Págs. 132 a 134. 

31. Sumários

Sumário da 31ª Lição (11 de Dezembro d 2015)

A ordem Jurídica: 
1. Características da ordem jurídica.
a) Unidade.
b) Coerência.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 431 ss)

30 . Sumários

Sumário da 30ª Lição (11 de Dezembro de 2015)

A codificação das regras de direito:
1. Pressupostos do modelo codificatório.
2. A ruptura dos códigos com o passado.
3. Alguns aspectos da codificação do direito nacional.
3.1. Algumas notas iniciais.
3.2. A codificação proprio nomine.
4. A crise da codificação.

(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 419 ss)

17. AVISO

17. AVISO

O tema "Vigência das disposições normativas" (Cap. XIV), será preleccionado, em termos vinculativos, pela Senhora Mestre Brisa Paim, nas aulas práticas.

29. Sumários

Sumário da 29.ª Lição (10 de Dezembro de 2015)

Alguns procedimentos técnicos usuais.

1. As presunções legais.
2. As ficções legais.
3. Definições legais.
4. Remissões legais.
5. Enumerações legais.
6. Divisões e partes gerais.
7. Cláusulas gerais.

8. Conceitos indeterminados.


 (Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 385 ss)

28. Sumários

Sumário da 28.ª Lição (10 de Dezembro de 2015)

Estrutura e classificação das regras de direito.
1. A estrutura das regras: previsão ou hipótese; estatuição ou consequência.
2. A previsão como estrutura funcional.

3. Classificação das regras.

3.1. Classificação atinente à estrutura das regras.
3.2. Classificação atinente ao âmbito espacial de validade das regras.
3.3. Classificação atinenente  à obrigatoriedade  das regras.
3.4. Classificação atinente à generalidade e abstração.

3.5. Classificação atinente ao regime sancionatório das regras.
3.6. Classificações atinentes à função das regras.
3.6.1. Regras primárias e regras secundárias.
3.6.2. Regras substantivas e regras adjectivas. 



 (Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 348 ss)

segunda-feira, dezembro 07, 2015

16 AVISO

16 AVISO

Como nos falta recuperar ainda uma aula (despacho reitoral 220/2015 - ver 7. Aviso), ela será preleccionada no dia 10  de Dezembro (quinta-feira), às 9 horas, na Sala 9. Depois, às 12 horas,  teremos a aula habitual na sala 7.

15. AVISO

15 AVISO

Pede-se às duas alunas que pediram antecipação da prova de AVALIAÇÂO REPARTIDA que contactem a Senhora Mestre  Brisa Paim.

domingo, dezembro 06, 2015

27. Sumários

Sumário da 27.ª Lição (3 de Dezembro de 2015)

A especialização das regras de direito

1. Summa divisio (?): direito público e direito privado.
 2. Uma distinção instrumental.
 3. Principais critérios em que assenta a distinção.
3.1. Critério dos interesses em jogo.
3.2. Critério da posição dos sujeitos

.4. As subdivisões do direito público.

 4.1. Direiro constitucional.
4.2. Direito administrativo.
4.3. Direito Fiscal.
4.4. Direito internacional público.
4.5. Direito penal.
4.6. Outros ramos de direito público.

5. As subdivisões de direito privado.
5.1. Direito civil.
5.1.1 A sistematização germânica dos remos de direito civil.
5.1.1.1. Direito das obrigações.
5.1.1.2. Direitos reais.
5.1.1.3. Direito da família.
5.1.1.4. Direito das sucessões.
5.2. Direito internacional privado.
5.3. Direito comercial.
5.4. Outros ramos de direito privado.

 (Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 293 ss)