3. AVISO
3. AVISO
Prioridade muito alta
A Senhora Dr.ª Catarina Oliveira Alves vai dar uma aula suplementar, na quarta-feira (dia 30 de Novembro), às 16H30, na Sala 2.
3. AVISO
Prioridade muito alta
A Senhora Dr.ª Catarina Oliveira Alves vai dar uma aula suplementar, na quarta-feira (dia 30 de Novembro), às 16H30, na Sala 2.
Sumário da 29.ª Lição (28 de Novembro de 2011)
Cap. XI
A especialização das regras de direito
1. Summa divisio (?): Direito público e direito privado.
2. Uma distinção instrumental.
3. Principais critérios em que assenta a distinção.
3.1. Critério dos interesses em jogo.
3.2. Critério da posição dos sujeitos.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 293 ss)
Sumário da 28.ª Lição (28 de Novembro de 2011)
Cap. IX
Direito objectivo e direito subjectivo.
Cap. X
A identificação da regra do direito.
1. A generalidade e a impessoalidade da regra de direito.
2. A finalidade social da regra do direito.
3. O carácter exterior da regra do direito.
4. O carácter coercitivo da regra do direito.
4.1. O carácter obrigatório da regra do direito.
4.2. O carácter sancionatório da regra do direito.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 249-253; 263-273.
Sumário da 27.ª Lição ( 24 de Novembro de 2011)
Continuação do sumário da Lição anterior.
Cap. VIII
Noção elementar do direito.
(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 243 ss)
Sumário da 26.ª Lição (21 de Novembro de 2011)
3.4. Direitos do homem e direitos fundamentais.
4. Uma aproximação à ideia de justiça.
(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 237 ss)
Sumário da 25.ª Lição (21 de Novembro de 2011)
3. 2. As diversas gerações dos direitos humanos.
3.3. A fundamentação dos direitos humanoa.
(texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 217 ss)
Sumário da 24.ª Lição (17 de Novembro de 2011)
2.3.2 . O positivismo sociológico.
2.4. Crítica ao positivismo.
3. Elementos para uma conclusão.
3.1. A pretensão de uma terceira via.
(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 190 ss)
1. Sugestão (Prioridade baixa)
Sumário da 23.ª Lição (14 de Novembro de 2011)
2. Resposta positivista (cont.):
2.3. Duas concepçãos positivistas:
2.3.1. Hans Kelsen e a doutrina pura do direito.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 186 ss)
Sumário da 22.ª Lição (14 de Novembro de 2011)
2. A resposta positivista (cont.):
2.2. Fontes históricas do positivismo (cont.):
2.2.4. Aposição dos juízes no Estado Moderno
2.2.5. A omnipotência do legislador: Montesquieu e Beccaria.
2.2.6. A prevalência da lei.
2.2.7. O Estado como o titular do direito.
2,2.8. Savigny: a ciència jurídica (histórica) como justificação do direito positivo
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 160. Para uma síntese cfr. Mário Reis Marques, Introdução ao direito I. Programa, conteúdos e métodos de ensino, Coimbra, 2009, 119 ss).
Sumário da 21.ª Lição (10 de Novembro de 2011)
Esta aula, por motivos justificados, não se realizou.
2. AVISO
Uma vez que estarei a desenvolver trabalho universitário fora de Coimbra, a aula de 10 de Novembro (Quinta-feira) não se realizará.
Sumário da 20.ª Lição (7 de Novembro de 2011)
2. O positivismo jurídico (cont.):
2.2. Fontes históricas do positivismo.
2.2.1. O positivismo filosófico.
2.2.2. Hobbes: a concepção formalista e imperativista do direito.
2.2.3. A composição de um círculo vicioso. A vontade geral e a lei.
(Texto de acompanhamento: Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 151 ss.
Sumário da 19.ª Lição (7 de Novembro de 2011)
Sumário da 19.ª Lição (7 de Novembro de 2011)
Continuação do Sumário da Lição anterior.
1. A resposta idealista (cont.):
1.6. O jusnaturalismo do século XX (cont.):
1.6.3. Michel Villey.
1.7. Crítica ao direito natural.
2. A resposta positivista.
2.1. O positivismo jurídico.
2.1.1. Alguns sentidos de positividade.
2.1.2. Características do positivismo.
(Texto de acompanhamento, Mário Reis Marques, Introdução ao direito cit., 142 ss)