21. AVISO
21. AVISO
Para terem acesso ao vídeo do Senhor Dr. Pedro Falcão, com uma REVISÃO INTERCALAR, os Senhores estudantes devem fazê-lo através da seguinte hiperligação:https://cloud.fd.uc.pt/s/gMaGBP8DaBz6cGs
21. AVISO
Para terem acesso ao vídeo do Senhor Dr. Pedro Falcão, com uma REVISÃO INTERCALAR, os Senhores estudantes devem fazê-lo através da seguinte hiperligação:https://cloud.fd.uc.pt/s/gMaGBP8DaBz6cGs
20. AVISO
A exposição teórica referente ao Sumário da 19.ª Lição encontra-se no "Nónio", no "Material de Apoio".
Sumário da 19.ª Lição (30 de Abril de 2020)
As orientações teoréticas (cont.):
b) O positivismo sistemático-conceitual ("Begriffsjurisprudenz"):
1) A Escola histórica.
2) O método histórico.
3) A denominação da Escola (Begriffsjurisprudenz).
4) Coordenadas fundamentais da Escola ("Begriffsjurisprudenz").
5) Método.
6) A relevância da construção-conceitualização.
7) Principais representantes.
8) Avaliação da Escola.
c) Referências ao "Método jurídico" em que acabaram por fundir-se aquelas duas Escolas.
1) As coordenadas metodológicas do "Método jurídico".
d) Uma reflexão sobre as orientações teoréticas.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)
19. AVISO
Na Época normal e na Época de recurso, a avaliação será realizada pela via do exame oral através de videoconferência.
18. AVISO
A exposição teórica referente aos Sumários da 17.ª e 18.ª Lições encontra-se no "Nónio", no "Material de apoio".
a) O positivismo exegético (École de l' exégèse). cont.
3. A denominação da Escola ("École de l' exégèse").
4. Principais representantes.
5. Coordenadas fundamentais da "Escola da exegese".
6. Método.
7. Evolução e declínio da Escola.
8. Perspectiva crítica.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit. Lição 17.ª; António Castanheira Neves, Curso de introdução ao direito, Coimbra, 1971-72, 410 ss ).
Sumário da 17.ª Lição (23 de Abril de 2020)
Metodologia:
a) Reflexões sobre a metodologia. Sua importância
b) As diversas compreensões (no mundo Romano, na Idade Média, na Idade Moderna).
c) A caracterização das mais importantes orientações metódico-metodológicas a partir do século XIX.
d) Orientações teoréticas e orientações práticas.
a) O positivismo exegético (École de l' exégèse).
1. O direito francês nas vésperas do "Code Civil".
2. A relevância do "Code Civil".
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit. Lição 17.ª; António Castanheira Neves, Curso de introdução ao direito, Coimbra, 1971-72, 410 ss ).
17. AVISO
Para terem acesso ao vídeo do Senhor Dr. Pedro Falcão, sobre a "Concorrência das normas no tempo", os Senhores estudantes devem fazê-lo através da seguinte hiperligação:https://cloud.fd.uc.pt/s/AoxM6LBMdsAb3HQ A acrescer encontrarão um ficheiro .pdf de um acórdão in https://cloud.fd.uc.pt/s/p7SqxGjk5BTxC2i
16. AVISO
A exposição teórica referente aos Sumários da 15.ª e 16.ª Lições encontra-se no "Nónio", no "Material de apoio".
Sumário da 16.ª Lição (correspondente a 17 de Abril)
e) Os princípios que predominantemente se afirmam.
f) As teorias que os procuram sintetizar:
1. A "doutrina dos direitos adquiridos".
2. A "doutrina do facto passado".
g) A projecção da "doutrina do facto passado" no art. 12.º do Código Civil.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 18.º)
Sumário da 15.ª Lição (16 de Abril de 2020)
O problema da lacunas (conclusão):
j) O ideal da plenitude e o postulado da plenitude
5. A concorrência das normas no tempo.
a) Enquadramento geral.
b) Referência ao carácter pré-metodológico e conflitual do problema.
c) O direito transitório.
d) Critérios específicos de certos ramos do direito.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 18.º)
15. AVISO
Para terem acesso ao quarto vídeo do Senhor Dr. Pedro Falcão, sobre as lacunas, os Senhores estudantes devem fazê-lo através da seguinte hiperligação:https://cloud.fd.uc.pt/s/7FJwoYx78Ft3A5z. A acrescer encontrarão um ficheiro .pdf de um acórdão in https://cloud.fd.uc.pt/s/KWa9RGetPqxX2YR
14. AVISO
13. AVISO
A exposição teórica referente aos Sumários da 13.ª e 14.ª Lições encontra-se no "Nónio", no "Material de apoio".
Sumário da 14.ª Lição (correspondente a 3 de Abril de 202o)
Integração das lacunas (cont.):
h) O art. 10.º do actual Código Civil.
1. As opções do legislador.
i) A actual discussão sobre o problema das lacunas.
Apontamentos das aulas (10. AVISO)
Sumário da 13.ª Lição (correspondente a 2 de Acril de 2020)
Integração (cont.):
e) Hetero-integração.
f) Auto-integração.
g) O art. 16.º do Código Civil de 1867.
Apontamentos das aulas (10. AVISO)
11. AVISO
A exposição teórica referente aos Sumários da 11.ª e 12.ª Lições encontra-se no "Nónio", no "Material de apoio".
Sumário da 12.ª Lição (correspondente à aula de 27 de Março)
4. O problema das lacunas:
a) O conceito de lacuna.
b) A rejeição do problema.
c) Espaço jurídico e espaço extrajurídico.
d) Lacunas intencionais ou voluntárias e lacunas não intencionais ou involuntárias; lacunas de previsão e lacunas de estatuição; lacunas da lei e lacunas do direito.
Apontamentos das aulas (10.º Aviso).
10. AVISO
INTEGRAÇÂO
9. AVISO
INTERPRETAÇÃO
AS REGRAS JURÍDICAS (UMA DAS EXPRESSÕES DO DIREITO) PERTENCEM AO MUNDO DO INTELIGÍVEL E NÃO DO SENSÍVEL. A SUA TEXTURA (O SEU METERIAL) PERTENCE À DIMENSÃO DO PENSAMENTO, DO SENTIDO. SÃO CONTEÚDOS DO PENSAMENTO FINALIZADOS DESTINADOS A DIRIGIR A CONDUTA HUMANA. ESTA TEXTURA IMATERIAL IMPEDE NÃO SÓ DE AS APREENDERMOS PELAS NOSSAS CAPACIDADES FÍSICAS, COMO DE AS TRANSMITIRMOS DIRECTAMENTE, TAL COMO ACONTECE NO MUNDO FÍSICO, COM A PASSAGEM DE OBJECTOS (UM LIVRO, UMA CANETA, ETC.) DE MÃO EM MÃO. A COMUNICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS É INDIRECTA, CARECE DE MEDIAÇÃO. ENTRE A PUBLICAÇÃO DE UM TEXTO LEGISLATIVO E A SUA APLICAÇÃO INTERPÕE-SE A INTERPRETAÇÃO. O TEXTO NÃO É O PORTADOR DE UMA VERDADE INSOFISMÁVEL, NÃO SE IMPÕE IMEDIATAMENTE PELA SUA EVIDÊNCIA. A INTERPRETAÇÃO SITUA-SE, ASSIM, NO CENTRO DA EXPERIÊNCIA JURÍDICA. É ESTA A RAZÃO QUE SERVE DE FUNDAMENTO À EXIGÊNCIA QUE O NOSSO GRUPO DE TRABALHO IMPÕE A SI PRÓPRIO NO QUE RESPEITA A ESTA MATÉRIA.