Juris Cognoscendi

quinta-feira, junho 05, 2008

ENCERRAMENTO

CONFIANÇA (Günter Eich)

Em Salónica conheço alguém que me lê
E em Bad Nauheim.
Já são dois.

5. Aviso

5. AVISO
MATÉRIA PARA OS EXAMES ESCRITO E ORAL.
Sistema jurídico: Fernando José Bronze, Lições de introdução cit., 607 a 681.
Fontes do direito: Fernando José Bronze, Lições de introdução cit., 683 a 746.
Interpretação: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros, Coimbra, 1995, 337 ss.

Parte históroca da evolução dos "elementos" da interpretação: Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145.
Lacunas: apontamentos das aulas e leituras pessoais.
Aplicação das leis no tempo, Fernando José Bronze, Lições de introdução cit, 833 a 874.
Metodologia: Fernando José Bronze, Lições de introdução cit., 747 a 763; 775 a 832.
(Recomenda-se a leitura de António Castanheira Neves, Curso de introdução ao estudo do direito, Coimbra, págs. 410 a 453).

37. Sumários

Sumário da 37ª Lição (5 de Junho)

d) Referência ao "Pensamento jurídico-causal" de Muller-Erzbach.
e) Referência à "Jurisprudência sociológica" de Roscoe Pound.
f) "Jurisprudência da valoração".
(Últimas considerações).
Encerramento do curso.

36. Sumários

Sumário da 36ª Lição (5 de Junho)

c) A "Jurisprudência dos interesses" de Ph. Heck:
1- Directrizes da concepção metodológica de Heck.
2- A atitude antifilosófica da Jurisprudência dos interesses.
3- O conceito de norma: solução valoradora de um conflito de interesses.
4- O conceito de sistema: sistema interno e sistema externo.
5- Problemas de formulação e problemas normativos.
6- A interpretação da lei: interesses causais e interesses de opção.
7. O conceito de lacuna e os critérios de integração.
8- A interpretação correctiva.
9- Uma avaliação de conjunto da Jurisprudência dos interesses.

35. Sumários

Sumário da 35ª Lição (2 de junho)

A) As orientações teoréticas (cont.):
c) Referência ao "Método jurídico" em que acabaram por fundir-se aquelas duas Escolas.
d) Uma reflexão sobre as orientações teoréticas.

B) As orientações práticas :
a) A "Livre investigação científica do direito de F. Gény":
1) Pressupostos metodológicos.
2) A distinção entre ciência e técnica: «le donné» e «le construit».
3) A esfera de acção da técnica.
4) A noção de método.
5) Apreciação de conjunto da tentativa metodológica de Gény.

b) O "Movimento do direito livre":
1- Contra a predominância da lógica na investigação jurídica.
2- Contra o culto da norma legal.
3- A particular acentuação do momento da decisão concreta.
4- O sentido da decisão contra legem.

quarta-feira, junho 04, 2008

34. sumários

Sumário da 34ª Lição (29 de Maio)

6. Caracterização das mais importantes orientações metódico-metodológicas (cont.):
A) As orientações teoréticas (cont.):
b) O positivismo sistemático-conceitual (Begriffsjurisprudenz):
1- O direito alemão no início do século XIX e a Escola histórica.
2. Coordenadas fundamentais da Escola.
3- Método.
4. Principais representantes.

33. Sumários

Sumário da 33ª Lição (29 de Maio)

Continuação do sumário da Lição anterior.

32. Sumários

Sumário da 32ª Lição ( 26 de Maio)

Escola da exegese (cont.)
3-Método.
4. Principais representantes.
5. Evolução da Escola.