Juris Cognoscendi

terça-feira, maio 31, 2011

MATÉRIA PARA EXAME

Introdução ao Direito II (3.ª Turma)

MATÉRIA PARA OS EXAMES ESCRITO E ORAL

1. Sistema jurídico
: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 607 a 681.

2. Fontes do direito: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 683 a 746.

3. Interpretação: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e Outros cit., Vol. 2, 337 ss.

4. Parte histórica da evolução dos elementes de interpretação: Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno cit., 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145.

5. Lacunas: apontamentos das aulas e leituras pessoais.

6. Aplicação das leis no tempo. Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 833 a 874.

7. Metodologia: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 747 a 763; 775 a 832.

8. Recomenda-se a leitura de António Castanheira Neves, Curso de introdução ao estudo do direito, Coimbra, págs. 410 a 453.

33. Sumários

Sumário da 33.ª Lição (26 de Maio de 2011)

Orientações práticas (cont.):

d) Referência ao "Pensamento jurídico-causal" de Müller-Erzbach.
e) Referência à "Jurisprudência sociológica" de Roscoe Pound.
f) "Jurisprudência da valoração".

(Considerações finais. Encerramento do curso)

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)

terça-feira, maio 24, 2011

32. Sumários

Sumário da 32.ª Lição (22 de Maio de 2011)

C) A "Jurisprudência dos interesses" de Ph. Heck:
1- Directrizes da concepção metodológica de Heck.
2- A atitude antifilosófica da Jurisprudência dos interesses.
3- O conceito de norma: solução valoradora de um conflito de interesses.
4- O conceito de sistema: sistema interno e sistema externo.
5- Problemas de formulação e problemas normativos.
6- A interpretação da lei: interesses causais e interesses de opção.
7- O conceito de lacuna e os critérios de integração.
8- A interpretação correctiva.
9- Uma avaliação de conjunto da Jurisprudência de interesses.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição n.º 17)

domingo, maio 22, 2011

31. Sumários

Sumário da 31.ª Lição (19 de Maio de 2011)

B) As orientações práticas (cont.):
b) O "Movimento do direito livre":
1) Contra a predominância da lógica na investigação jurídica.
2) Contra o culto da norma legal.
3. A particular acentuação do momento da decisão concreta.
4. O sentido da decisão contra legem.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)

30. Sumários

Sumário da 30.ª Lição ( 16 de Maio de 2011)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

29. Sumários

Sumário da 29.ª Lição (16 de Maio de 2011)

B) As orientações práticas:
a) A "Livre investigação científica do direito de François Gény":
1) Pressupostos metodológicos.
2) A distinção entre ciência e técnica: "le donné " e "le construit".
3) A esfera de acção da técnica.
4. A noção de método.
5. Apreciação de conjunto da tentativa metodológica de Gény.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)

28. Sumários

Sumário da 28.ª Lição (12 de Maio de 2011)

A) As orientações teoréticas (Cont.):
c) Referências ao Método jurídico em que acabaram por fundir-se aquelas duas Escolas.
d) Uma reflexão sobre as orientações teoréticas.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)

27. Sumários

Sumário da 27.ª Lição (05 de Maio de 2011)

Continuação do Sumário da Lição anterior.

26. Sumários

Sumário da 26.ª Lição (02 de Maio de 2011)

6. Caracterização das mais importantes orientações metódico-metodológicas (cont.):
A. As orientações teoréticas (cont.):
b) O positivismo sistemático-conceitual (Begriffsjurisprudenz).
1) O direito alemão no início do século XIX e a Escola Histórica.
2) Coordenadas fundamentais da Escola.
3) Método.
4) Principais representantes.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)

25. Sumários

Sumário da 25.ª Lição (02 da Abril de 2o11)

Continuação do sumário da Lição anterior.

24. Sumários

Sumário da 24.ª Lição (28 de Abril de 2011)

2. Coordenadas fundamentais da Escola da Exegese.
3. Método.
4. Principais representantes.
5. Evolução da Escola.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª Lição)

23. Sumários

Sumário da 23.ª Lição (18 de Abril de 2011)

6. Caracterização das mais importantes orientações metódico-metodológicas desde o início do século XIX.
A. As orientações teoréticas (características fundamentais).
a) O positivismo exegético (École de exégèse).
1. O direito francês nas vésperas do "Code Civil".

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit. Lição 17.ª)

22. Sumários

Sumário da 22.ª Lição (18 de Abril de 2011)

5. A concorrência de normas no tempo (Cont.):
2.A doutrina do facto passado.
3. A projecção desta doutrina no art. 12.º do Código Civil.
4.. A especificidade do art. 13.º do Código Civil.

(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 18.º)