Juris Cognoscendi

domingo, março 31, 2013

6: AVISO

6 . AVISO

Pede-se a todos os inscritos no Regime de AVALIAÇÂO REPARTIDA  que estejam, na próxima Terça-feira (dia 2 de Abril),  nos Gerais, às 10 horas, defronte da sala 4.

sexta-feira, março 22, 2013

5. AVISO

5 AVISO

AVALIAÇÂO REPARTIDA (2 de Abril, às 10 horas)


Matéria

Sistema jurídico: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Coimbra, 2010, 15ª Lição

Fontes do direito: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., 16.ª Lição.

Interpretação jurídica: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss; Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145.

12. Sumários

Sumário da 12.ª Lição (21 de Março de 2013)

4. O problema das lacunas:

a) O conceito de lacuna.

(TEMA LIVRE)

4. AVISO

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4. AVISO

A problemática da integração não tem texto recomendado. É uma oportunidade para todos tomarem contacto com a realidade. Ora, nesta, para além dos textos legislativos, que são mais do que recomendados, não existe um "texto" oficial. Existe sim um discurso jurídico, mas este é "construído". Devemos então tomar contacto directo com as diversas posições que os juristas assumem sobre a integração e participar no "debate". Assim, convido todos a consultarem "Introduções", "Noções fundamentais", etc.

Tópicos de leitura: conceito de lacuna, analogia legis e analogia iuris, outros meios possíveis de integração, evolução da polémica sobre a integração em Portugal, interpretação do art. 10.º do nosso Código civil. Entretanto, ninguém deve sentir-se isolado: existem as aulas...teóricas e práticas.

11. Sumários

Sumário da 11.ª Lição (21 de Março de 2013)

Interpretação jurídica (conclusão):

j. Resultados da interpretação.

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta cit.,)

10 Sumários

Sumário da 10ª Lição (19 de Março de 2013)

h) Os factores ou elemento da interpretação (cont.):

3. Elemento sistemático.
4. Elemento teleológico (ou racional).

i) A interpretação do art. 9.º do Código Civel.

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta cit.,)

domingo, março 17, 2013

9. Sumários

Sumário da 9ª Lição (14 de Março de 2013)

Interpretação Sumário (cont.)

g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.
h) Os factores ou elemento da interpretação (factores hermeneûticas):
1. Elemento gramatical.
2. Elemento histórico.

(Elementos de acompanhamento: António Castanheira Neves, A interpretação jurídica, in Digesta cit.,).

8. Sumários

Sumário da 8.ª Lição ( 14 de Março de 2013)

Interpretação jurídica (cont.):

e) Perspectiva histórica.
f) O Objectivo da interpretação.

1. O subjectivismo e o objectivismo. Os argumetos em que se apoiam.
2. Orientações mistas

(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, Idem, Digesta, vol. 2, cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).

terça-feira, março 12, 2013

7. Sumários

Sumário da 7.ª Lição (12 de Março de 2013

3. Interpretação jurídica.

a) Considerações iniciais.
b) O sentido do problema.
c) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.
d) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.


(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss.

3 AVISO

3 AVISO

INTERPRETAÇÃO


AS REGRAS JURÍDICAS (O DIREITO) PERTENCEM AO MUNDO DO INTELIGÍVEL E NÃO DO SENSÍVEL. A SUA TEXTURA (O SEU METERIAL) PERTENCE À DIMENSÃO DO PENSAMENTO, DO SENTIDO. SÃO CONTEÚDOS DO PENSAMENTO FINALIZADOS DESTINADOS A DIRIGIR A CONDUTA HUMANA. ESTA TEXTURA IMATERIAL IMPEDE NÃO SÓ DE AS APREENDERMOS PELAS NOSSAS CAPACIDADES FÍSICAS, COMO DE AS TRANSMITIRMOS DIRECTAMENTE, TAL COMO ACONTECE NO MUNDO FÍSICO, COM A PASSAGEM DE OBJECTOS (UM LIVRO, UMA CANETA, ETC.) DE MÃO EM MÃO. A COMUNICAÇÃO DAS REGRAS JURÍDICAS É INDIRECTA, CARECE DE MEDIAÇÃO. ENTRE A PUBLICAÇÃO DE UM TEXTO LEGISLATIVO E A SUA APLICAÇÃO INTERPÕE-SE A INTERPRETAÇÃO. O TEXTO NÃO É O PORTADOR DE UMA VERDADE INSOFISMÁVEL, NÃO SE IMPÕE IMEDIATAMENTE PELA SUA EVIDÊNCIA. A INTERPRETAÇÃO SITUA-SE, ASSIM, NO CENTRO DA EXPERIÊNCIA JURÍDICA. É ESTA A RAZÃO QUE SERVE DE FUNDAMENTO À EXIGÊNCIA QUE O NOSSO GRUPO DE TRABALHO IMPÕE A SI PRÓPRIO NO QUE RESPEITA A ESTA MATÉRIA.

sexta-feira, março 08, 2013

2. AVISO

2. AVISO

Avaliação Repartida

1. Os estudantes trabalhadores podem optar pelo regime de avaliação repartida, estando dispensados de frequentar as aulas teóricas. Os interessados deverão entregar a ficha de inscrição  nos Serviços Académicos até ao dia 15 de Março.


2. Os alunos que queiram desistir do regime de avaliação repartida deverão manifestar essa intenção nos Serviços Académicos impreterivelmente até ao dia 15 de Março. A partir desse dia, os alunos que mantiverem a inscrição ficam vinculados a este regime de avaliação. Em caso de reprovação, só poderão inscrever-se no exame final da época de recurso.

quinta-feira, março 07, 2013

7. Sumários

Sumário da 7.ª Lição (7 de Março de 2013)

Aula preleccionada pela Senhora Mestre Catarina Almeida Gouveia Alves

2.3. Tópicos para uma reconstruída teoria das fontes de direito.

1. Perspectiva.
2. A experiência constituinte do direito:
a) Momento material.
b) Momento de validade.
c) Momento constituinte.
d) Momento de objectivação.
3. A relevância prático-normativa da problemática das fontes de direito.
4. Conclusão.

(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)

6. Sumários

Sumário da 6.ª Lição (7 de Março de 2013)

Aula preleccionada pela Senhora Mestre Catarina Almeida Gouveia Alves

2. As fontes do direito (cont.)

2.2. A teoria tradicional das fontes de direito.
1. O seu sentido e temática.
2. Alusão particular ao problema dos "Assentos".
a) Caracterização do instituto dos "Assentos".
b) A revogação do instituto dos "Assentos".
c) O julgamento ampliado de revista.

(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)

1: AVISO

1. AVISO

A 1.ª prova (escrita) da "Avaliação repartida" terá lugar no dia 2 de Abril, às 10 horas (certas), na sala 4 dos Gerais (horário da aula teórica).

quarta-feira, março 06, 2013

5. Sumários

Sumário da 5.ª Lição (5 de Março de 2012)

Aula preleccionada pela Senhora Mestre Mara Esteves Pedro Lopes

2. Fontes do direito:

1. O problema e a perspectiva da sua consideração. A superação da perspectiva político- constitucional por uma compreensão fenomenológico-normativa.

2.1.. Os tipos fundamentais da experiência constituinte:
1. A experiência consuetudinária.
2. A experiência legislativa.
3. A experiência jurisdicional.

(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)

terça-feira, março 05, 2013

4. Sumários

Sumário da 4ª Lição (26 de Feverei4o de 2013)

1. O sistema jurídico (cont.):

d) A dogmática:
1) Caracterização.
2) Importância.
3) Funções.
e) A realidade jurídica:
1. O seu relevo como elemento do sistema jurídico vigente.
f) As regras procedimentais:
1. O seu relevo como movimento técnico-jurídico-praxístico da normatividade jurídica.
g) Alusão à problemática da autónoma relevância de cada um dos mencionados estratos do sistema jurídico.
h) A índole estrutural do sistema jurídico.
i) Considerações finais.

(Texto da acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 15ª)