6: AVISO
6 . AVISO
6 . AVISO
5 AVISO
AVALIAÇÂO REPARTIDA (2 de Abril, às 10 horas)
Sumário da 12.ª Lição (21 de Março de 2013)
4. O problema das lacunas:
a) O conceito de lacuna.
(TEMA LIVRE)
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4. AVISO
Sumário da 11.ª Lição (21 de Março de 2013)
Interpretação jurídica (conclusão):
j. Resultados da interpretação.
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta cit.,)
Sumário da 10ª Lição (19 de Março de 2013)
h) Os factores ou elemento da interpretação (cont.):
3. Elemento sistemático.
4. Elemento teleológico (ou racional).
i) A interpretação do art. 9.º do Código Civel.
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta cit.,)
Sumário da 9ª Lição (14 de Março de 2013)
Interpretação Sumário (cont.)
g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.
h) Os factores ou elemento da interpretação (factores hermeneûticas):
1. Elemento gramatical.
2. Elemento histórico.
(Elementos de acompanhamento: António Castanheira Neves, A interpretação jurídica, in Digesta cit.,).
Sumário da 8.ª Lição ( 14 de Março de 2013)
Interpretação jurídica (cont.):
e) Perspectiva histórica.
f) O Objectivo da interpretação.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Os argumetos em que se apoiam.
2. Orientações mistas
(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, Idem, Digesta, vol. 2, cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).
Sumário da 7.ª Lição (12 de Março de 2013
3. Interpretação jurídica.
a) Considerações iniciais.
b) O sentido do problema.
c) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.
d) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.
3 AVISO
INTERPRETAÇÃO
2. AVISO
Avaliação Repartida
Sumário da 7.ª Lição (7 de Março de 2013)
Aula preleccionada pela Senhora Mestre Catarina Almeida Gouveia Alves
2.3. Tópicos para uma reconstruída teoria das fontes de direito.
1. Perspectiva.
2. A experiência constituinte do direito:
a) Momento material.
b) Momento de validade.
c) Momento constituinte.
d) Momento de objectivação.
3. A relevância prático-normativa da problemática das fontes de direito.
4. Conclusão.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)
Sumário da 6.ª Lição (7 de Março de 2013)
Aula preleccionada pela Senhora Mestre Catarina Almeida Gouveia Alves
2. As fontes do direito (cont.)
2.2. A teoria tradicional das fontes de direito.
1. O seu sentido e temática.
2. Alusão particular ao problema dos "Assentos".
a) Caracterização do instituto dos "Assentos".
b) A revogação do instituto dos "Assentos".
c) O julgamento ampliado de revista.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)
1. AVISO
Sumário da 5.ª Lição (5 de Março de 2012)
Aula preleccionada pela Senhora Mestre Mara Esteves Pedro Lopes
2. Fontes do direito:
1. O problema e a perspectiva da sua consideração. A superação da perspectiva político- constitucional por uma compreensão fenomenológico-normativa.
2.1.. Os tipos fundamentais da experiência constituinte:
1. A experiência consuetudinária.
2. A experiência legislativa.
3. A experiência jurisdicional.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)
Sumário da 4ª Lição (26 de Feverei4o de 2013)
1. O sistema jurídico (cont.):
d) A dogmática:
1) Caracterização.
2) Importância.
3) Funções.
e) A realidade jurídica:
1. O seu relevo como elemento do sistema jurídico vigente.
f) As regras procedimentais:
1. O seu relevo como movimento técnico-jurídico-praxístico da normatividade jurídica.
g) Alusão à problemática da autónoma relevância de cada um dos mencionados estratos do sistema jurídico.
h) A índole estrutural do sistema jurídico.
i) Considerações finais.
(Texto da acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 15ª)