5. Sumários
Sumário da 5.ª Lição (5 de Março de 2012)
Aula preleccionada pela Senhora Mestre Mara Esteves Pedro Lopes
2. Fontes do direito:
1. O problema e a perspectiva da sua consideração. A superação da perspectiva político- constitucional por uma compreensão fenomenológico-normativa.
2.1.. Os tipos fundamentais da experiência constituinte:
1. A experiência consuetudinária.
2. A experiência legislativa.
3. A experiência jurisdicional.
(Texto de acompanhamento, Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito, Lição 16ª)

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