terça-feira, março 12, 2013

7. Sumários

Sumário da 7.ª Lição (12 de Março de 2013

3. Interpretação jurídica.

a) Considerações iniciais.
b) O sentido do problema.
c) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.
d) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.


(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss.