3. AVISO
3. AVISO
Chamo a atenção para o n.º 2 do regime de Avaliação Repartida.
AVALIAÇÃO REPARTIDA
1. Na unidade curricular Introdução ao Direito II do 1º Ciclo do Curso de Direito da
FDUC, os alunos podem optar pelo regime de exame final ou de avaliação repartida.
2. A opção pela avaliação repartida depende de expressa manifestação de vontade
dos alunos em ficha própria (disponível no material de apoio) a entregar nos Serviços
Académicos até ao próximo dia 10 de Março.
3. São admitidos ao regime de avaliação repartida todos os alunos inscritos.
4. Os alunos que optem pelo regime de avaliação repartida realizam duas provas
escritas com a duração máxima de 60 minutos cada uma.
5. Não se estabelecendo um número mínimo de presenças exigíveis, não haverá
registo da presença (nas aulas teóricas ou práticas) dos alunos que optem pelo regime
de avaliação repartida.
6. A classificação de aprovação na avaliação repartida resulta da média ponderada das
notas das provas escritas.
7. Consideram-se reprovados na avaliação repartida os alunos que obtenham uma
classificação inferior a 8 valores (média das notas das provas escritas).
8. Os alunos que tenham reprovado na avaliação repartida podem fazer exame final
na época de recurso.
9. Os alunos que obtenham na avaliação repartida uma classificação igual a 8 ou 9
valores são admitidos à prova oral.

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