1. AVISO
1. AVISO (prioridade muito alta)
"Avaliação repartida"
1.
Na unidade curricular Introdução
ao Direito I
do 1º Ciclo do Curso de Direito da FDUC, os alunos podem optar
pelo regime de exame
final
ou de avaliação
repartida.
2.
A opção pela avaliação repartida depende de expressa
manifestação de vontade dos alunos em ficha própria (disponível
no material
de apoio)
a entregar nos Serviços Académicos até ao próximo dia 29
de Setembro.
3. São
admitidos ao regime de avaliação repartida todos os alunos
inscritos.
4.
Os alunos que optem pelo regime de avaliação repartida realizam
duas provas escritas com a duração máxima de 60 minutos cada
uma.
5.
Não se estabelecendo um número mínimo de presenças exigíveis,
não haverá registo da presença (nas aulas teóricas ou práticas)
dos alunos que optem pelo regime de avaliação repartida.
6.
A classificação de aprovação na avaliação repartida resulta da
média ponderada das notas das provas escritas.
7.
Consideram-se reprovados na avaliação repartida os alunos que
obtenham uma classificação inferior a 8 valores (média das notas
das provas escritas).
8.
Os alunos que tenham reprovado na avaliação repartida podem fazer
exame final na época de recurso.
9.
Os alunos que obtenham na avaliação repartida uma classificação
igual a 8 ou 9 valores são admitidos à prova oral.
Os alunos poderão inscrever-se até ao dia 7 de Outubro. Para o efeito devem extrair a "ficha própria" do Nónio (material de apoio).

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