terça-feira, novembro 30, 2010

28. Sumários

Sumário da 28.ª Lição (29 de Novembro de 2010)

2. Uma distinção instrumental.
3. Principais critérios em que assenta a distinção.
3.1. Critério dos interesses em jogo.
3.2. Critério da posição dos sujeitos.
4. As subdivisões do direito público.
4.1. Direito constitucional.
4.2. Direito administrativo.
4.3. Direito fiscal.
4.4. Direito internacional público.
4.5. Direito penal.
4.6. Outros ramos do direito público.
5. As subdivisões do direito privado.
5.1. Direito civil.
5.1.1. Sistematização germânica dos ramos do direito.

(MRM, Introdução ao direito cit., 297 a 322)