sábado, março 26, 2011

11. Sumários

Sumário da 11.ª Lição (21 de Março de 2011)

3. Interpretação jurídica :
a) considerações iniciais.
b) O sentido do problema.
c) O objecto de interpretação. Não a norma texto, mas a norma problema.
d) A interpretação autêntica e a interpretação doutrinal.

(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Digesta. Escritos acerca do direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, 337 ss)