33. Sumário
Sumário da 33.ª Lição (4 de Maio de 2018)
c) A "Jurisprudência dos interesses" de Philipp Heck (cont.):
1. Principais representantes.
2.Uma específica caracterização da "Jurisprudência dos conceitos".
3. Directrizes da concepção metodológica de Heck.
4- A atitude antifilosófica da Jurisprudência dos interesses.
5- O conceito de norma: solução valoradora de um conflito de interesses.
6. O juiz como o servidor da lei ("obediência pensante").
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)

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