9. Sumários
Sumário da 9.ª Lição (7 de Fevereiro de 2019)
3. Interpretação jurídica.
a) O sentido do problema.
b) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.
c) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.
(Texto de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss).

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