quinta-feira, março 07, 2019

9. Sumários

Sumário da 9.ª Lição (7 de Fevereiro de 2019)
3. Interpretação jurídica.

a) O sentido do problema.
b) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.
c) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.

(Texto de acompanhamento:  António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss).