14. Sumários
Sumário da 14ª Lição (19 de Março)
3. Interpretação jurídica (cont.):
f) O objectivo da interpretação:
1 - O subjectivismo e o objectivismo. Os argumentos em que se apoiam.
2 - As orientações mistas.
g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.
(Texto de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica cit.)

<< Home