12. Sumários
Sumário da 12ª Lição (16 de Março)
3. Interpretação jurídica:
a) Considerações iniciais.
b) O sentido do problema
c) O objecto da interpretação. Não a norma texto, mas a norma-problema.
d) A interpretação autêntica e a interpretação doutrinal.
(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros, Coimbra, 1995, Vol. 2.º, 337 ss)

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