segunda-feira, março 23, 2009

12. Sumários

Sumário da 12ª Lição (16 de Março)


3. Interpretação jurídica:
a) Considerações iniciais.
b) O sentido do problema
c) O objecto da interpretação. Não a norma texto, mas a norma-problema.
d) A interpretação autêntica e a interpretação doutrinal.

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros, Coimbra, 1995, Vol. 2.º, 337 ss)