segunda-feira, março 16, 2009

1. AVISO

AVISO

As regras jurídicas (o direito) pertencem ao mundo do inteligível e não do sensível. A sua textura (o seu material) pertence à dimensão do pensamento, do sentido. São conteúdos de pensamento finalizados destinados a dirigir a conduta humana. Esta textura imaterial impede não só de as apreendermos pelas nossas faculdades físicas, como de as transmitirmos directamente, tal como acontece, no mundo físico, com a passagem de objectos (um livro, uma caneta, etc.) de mão em mão. A comunicação das regras jurídicas é indirecta, carece de mediação. Entre a publicação de um texto legislativo e a sua aplicação interpõe-se a interpretação. O texto não é o portador de uma verdade insofismável, não se impõe imediatamente pela sua evidência.A interpretação situa-se, assim, no centro da experiência jurídica. É esta a razão que serve de fundamento à exigência que o nosso grupo de trabalho impõe a si próprio no que respeita a esta matéria. O texto “oficial” é: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento Jurídico, da sua Metodologia e Outros, Coimbra, 1995, 337 ss.