11. Sumários
Sumário da 11.ª Lição (15 de Março de 2012)
Interpretação jurídica (cont.):
d.) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.
e) Perspectiva histórica.
(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, Idem, Digesta, vol. 2, cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).

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