segunda-feira, março 19, 2012

11. Sumários

Sumário da 11.ª Lição (15 de Março de 2012)

Interpretação jurídica (cont.):

d.) Interpretação autêntica e  interpretação doutrinal.
e) Perspectiva histórica.

(Textos de acompanhamento: António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, Idem,  Digesta, vol. 2, cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).