quinta-feira, março 15, 2012

10. Sumários

Sumário da 10.ª Lição (12 de Março de 2012)

3. Interpretação jurídica.
a) Considerações iniciais.
b)O sentido do problema.
c) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, 337 ss.