sábado, março 25, 2017

13. Sumários

Sumário da 13.ª Lição (23 de Março de 2017)


h) Os factores ou elemento da interpretação (factores hermeneûticas): 
3. Elemento sistemático.
4. Elemento teleológico (ou racional). 
i) A interpretação no art. 9.º do Código Civil.

Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss.