sábado, março 18, 2017

12 Sumários

Sumário da 12.ª Lição (17 de Março de 2017)

Interpretação jurídica (cont.):

e) Perspectiva histórica.
f) O objectivo da interpretação.
1. O subjectivismo e o objectivismo. Caracterização. Os argumentos em que se apoiam.
g) A interpretação dogmática e a interpretação teleológica.
h) Os factores ou elementos da interpretação (factores hermeneûticos): 
1. Elemento gramatical.
2. Elemento histórico.


(Textos de acompanhamento: António Castanheira NevesInterpretação jurídicaIdem, Digesta, vol. 2, cit., e Mário Reis Marques, História do direito português medieval e moderno, Coimbra, 2009, 31 a 35; 45 a 51; 99 a 101; 139 a 145).