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Sumário da 28ª Lição (12 de Maio)5. A concorrência de normas no tempo (cont.):2. A doutrina do facto passado.3. A projecção desta última no art. 12.º do Código Civil.4. A especificidade do art. 13.º do Código Civil.
posted by Mário Reis Marques | quarta-feira, maio 21, 2008
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