sábado, março 12, 2016

9. Sumários

Sumário da 9.ª Lição (11 de Março de 2016)


3. Interpretação jurídica.

a) O sentido do problema.
b) O objecto da interpretação: não a norma texto, mas a norma problema.
c) Interpretação autêntica e interpretação doutrinal.
d) A índole problemática da interpretação jurídica.
1. Problema hermenêutico ou problema normativo?
2. Problema jurídico-positivo ou problema problemático-metodológico?
3. O problema jurídico-metodológico e os problemas «metódicos» jurídico-positivos.

(Texto de acompanhamento, António Castanheira Neves, Interpretação jurídica, in idem, Digesta. Escritos acerca do Direito, do Pensamento jurídico, da sua Metodologia e outros, Coimbra, 2011, Vol. II, 337 ss)