7. Sumários
Sumário da 7.ª Lição (3 de Março de 2016)
2.1.. Os tipos fundamentais da experiência constituinte( cont.):
2. A experiência legislativa.
3. A experiência jurisdicional.
2.2. A teoria tradicional das fontes de direito.
1. O seu sentido e temática.
2. Alusão particular ao problema dos "Assentos".
a) Caracterização do instituto dos "Assentos".
b) A revogação do instituto dos "Assentos".
c) O julgamento ampliado de revista: art. 686.º do Código de Processo Civil.
2.3. Tópicos para uma reconstruída teoria das fontes de direito.
1. Perspectiva.
2. A experiência constituinte do direito:
a) Momento material.
b) Momento de validade.

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