Ver o meu perfil completo
Sumário da 7.ª Lição (6 de Março de 2014) 2.1.. Os tipos fundamentais da experiência constituinte: 1. A experiência consuetudinária. (Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 16.ª)
posted by Mário Reis Marques | sexta-feira, março 07, 2014
<< Home
<< Home