22. Sumário
Sumário da 22.ª Lição (correspondente a 8 de Maio de 2020)
c) A "Jurisprudência dos interesses" de Philipp Heck :
1) Contexto em que surge.
2. Principais representantes.
3. Uma específica caracterização:
a) Primeira referência à lei.
b) O Tópico da "Vida".
c) Atitude anti-filosófica.
4. Pressupostos metodológicos.
(Texto de acompanhamento: Fernando José Bronze, Lições de introdução ao direito cit., Lição 17.ª)

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