sexta-feira, setembro 27, 2019

3. AVISO

3. AVISO 

Regulamento da Avaliação repartida

1. Na unidade curricular Introdução ao Direito I do 1º Ciclo do Curso de Direito da FDUC, os alunos podem optar pelo regime de exame final ou de avaliação repartida
2.  A opção pela avaliação repartida depende de expressa manifestação de vontade dos alunos num formulário disponível on line, no endereço «https://www.fd.uc.pt/formulario/Avaliacao_repartida/». O prazo para esta inscrição se encerra no dia 25 de Outubro.
3.  São admitidos ao regime de avaliação repartida todos os alunos inscritos.
4. Os alunos que optem pelo regime de avaliação repartida realizam duas provas escritas com a duração máxima de 60 minutos cada uma.
5. Não se estabelecendo um número mínimo de presenças exigíveis, não haverá registo da presença (nas aulas teóricas ou práticas) dos alunos que optem pelo regime de avaliação repartida.
6. A classificação de aprovação na avaliação repartida resulta da média ponderada das notas das provas escritas.
7. Consideram-se reprovados na avaliação repartida os alunos que obtenham uma classificação inferior a 8 valores (média das notas das provas escritas).
8. Os alunos que tenham reprovado na avaliação repartida podem fazer exame final na época de recurso.
9. Os alunos que obtenham na avaliação repartida uma classificação igual a 8 ou 9 valores são admitidos à prova oral.  
10. Uma vez inscritos no regime de avaliação repartida, os alunos poderão desvincular-se deste regime por simples declaração, a qual deverá ser entregue nos Serviços académicos antes da realização da primeira prova. A simples falta à primeira prova não corresponde a uma desvinculação deste regime. Por maioria de razão, a desistência durante a primeira prova também não corresponde  a uma desvinculação.

Datas das provas de avaliação repartida: 31 de Outubro (às 9h30) 13 de Dezembro.